Priscila Nazareth Ferreira é autora de série de petições no Parlamento.
Priscila Nazareth Ferreira é autora de série de petições no Parlamento.Foto: Fábio Pelisson

Petição no Parlamento cobra sistema próprio para pedidos de residência sem visto já previstos em lei

Apesar de a lei prever diversos artigos que tratam desse tipo de autorização, não existe atualmente um mecanismo direto de solicitação.
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Uma petição protocolada esta semana no Parlamento pede que todos os pedidos de autorização de residência com dispensa de visto possam ser feitos “de forma objetiva, por meio de sistema de formulários ou qualquer outro meio”. A idealizadora da iniciativa é a advogada brasileira Priscila Nazareth Ferreira.

Apesar de a lei prever diversos artigos que tratam desse tipo de autorização, não existe atualmente um mecanismo direto de solicitação. A legislação portuguesa estabelece uma série de hipóteses em que o título de residência pode ser requerido sem a necessidade de visto prévio.

Nos artigos 91.º, n.º 4, e 92.º, n.os 3 e 4, a lei permite que estudantes do ensino superior, secundário, profissional ou técnico obtenham autorização de residência sem visto, desde que tenham ingressado legalmente no país e cumpram os requisitos acadêmicos.

O artigo 122.º institui um regime de dispensa de visto de residência para situações específicas, com destaque para menores nascidos em Portugal, jovens que frequentam o sistema de ensino nacional, filhos de residentes legais e pessoas que tenham vivido no país desde a infância. Já o artigo 123.º prevê um regime excecional, que possibilita a concessão de autorização de residência por interesse nacional, razões humanitárias ou interesse público, mesmo quando os requisitos legais gerais não estejam preenchidos. Por fim, o artigo 124.º protege os menores estrangeiros, garantindo-lhes um estatuto de residência equivalente ao dos pais ou responsáveis legais.

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Diante da ausência de acesso direto a esse tipo de pedido nos sistemas oficiais, na prática, torna-se necessário o auxílio de um advogado para o exercício desse direito. “Hoje, o cidadão imigrante precisa se valer de um advogado para requerer um direito que está previsto em lei, mas ao qual o sistema não lhe dá acesso. Essa realidade acaba por prejudicar os próprios tribunais, que passam a ser acionados em demandas artificiais, ampliando o problema e gerando custos ao Estado ao transferir para o Judiciário uma questão que deveria ser resolvida de forma eficiente pelo Executivo”, afirma a advogada.

Os tribunais administrativos enfrentam sobrecarga de ações judiciais relacionadas ao tema. A demanda é tão elevada que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) abriu 50 vagas em concurso extraordinário para dar vazão aos processos. A petição pode ser assinada aqui.

Segunda petição

A outra petição, criada pela mesma advogada, prevê retirar da lei o artigo que criminaliza o empregador que contrate um imigrante em processo de obtenção do título de residência. A proposta pede a alteração do Art 185-A e do Art 198-A do Decreto-Lei 23/2007, tendo como base outros oito artigos da legislação.

"O artigo 185-A, como está escrito hoje, impede que os empregadores vejam-se livres da sombra de pena de prisão e de uma multa no caso de empregarem um imigrante que ainda não tenha autorização de residência”, destaca a advogada, citada em comunicado.

Segundo a profissional, a petição ganha especial relevância no atual contexto do país, que precisa de mão de obra para reconstrução após a onda de tempestades. “A mudança beneficiaria também o empresário português que vai poder contratar uma mão de obra necessária, sem ficar refém de um sistema que pode criminalizá-lo", destaca.

Priscila explica que a lógica do artigo não é esta, mas pode ser aplicada desta forma. "A contratação formal de um imigrante que aguarda sua entrevista de autorização residência não seja a lógica do artigo, que visou justamente criminalizar a exploração ilegal de imigrantes, e não a sua integração ao país”, ressalta.

Priscila reforça que "uma lei não pode conflitar com demais dispositivos do texto vigente, tampouco com normais que lhe são superiores, como é o caso da própria Constituição da República Portuguesa". De acordo com a advogada, "é óbvio que a construção civil quer  a mudança destes artigos, é óbvio que a restauração quer a mudança destes artigos e o Imigrante também quer ficar tranquilo e sereno". A petição pode ser assinada aqui.

amanda.lima@dn.pt

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