O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A pergunta desta semana foi enviada por um leitor sobre como a lei portuguesa interpreta a concessão de residência para pais que tenham filhos em Portugal: afinal, é possível obter autorização de residência através de filho menor português? O advogado André Lima responde:Sim, a legislação portuguesa prevê a possibilidade de concessão de autorização de residência a estrangeiros que sejam pais de menor nacional português, desde que cumpridos certos requisitos legais e administrativos.Trata-se de uma das hipóteses previstas na Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), nomeadamente no artigo 122.º, n.º 1, alínea k), que dispõe sobre a concessão de autorização de residência a cidadãos estrangeiros que tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa, sob sua guarda e com quem efetivamente convivam.O que é exigido? A lei exige, essencialmente, três elementos: 1. Que o filho seja menor de idade e possua nacionalidade portuguesa; 2. Que haja guarda legal e convivência efetiva com o menor; 3. Que o requerente demonstre o exercício das responsabilidades parentais. O objetivo deste dispositivo legal é garantir o interesse superior do menor português, assegurando-lhe o convívio com seus pais ou responsáveis legais, independentemente da situação migratória anterior destes.Situações em que pode ser aplicadoEssa possibilidade pode ser analisada mesmo nos casos em que o estrangeiro esteja em situação documental irregular, ou tenha processos migratórios pendentes ou indeferidos. Contudo, é importante frisar que o deferimento do pedido não é automático: é necessário apresentar documentação adequada, que será analisada pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).Documentos geralmente solicitados:• Assento de nascimento do filho com nacionalidade portuguesa;• Comprovativo de morada; • Passaporte válido; • Certidão Criminal do pais de origem; • Comprovativos de meios de subsistência; • Declaração de exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável.Procedimentos O pedido deve ser submetido mediante agendamento junto à AIMA, conforme disponibilidade da agenda e apresentação da documentação necessária. Em caso de recusa, é possível recorrer administrativamente ou, quando for o caso, pela via judicial, sobretudo quando houver impacto direto nos direitos da criança portuguesa. Considerações finais A autorização de residência com base na relação com filho menor português é uma possibilidade legal prevista no ordenamento jurídico português, voltada à proteção da criança. Cada caso é analisado individualmente, considerando os elementos apresentados e a realidade familiar. Em caso de indeferimento ou dúvidas quanto ao enquadramento legal, recomenda-se a busca por orientação jurídica especializada, de modo a identificar a melhor via para a regularização..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Posso solicitar a nacionalidade contando com o tempo da manifestação de interesse? .Pergunte ao Advogado: posso me legalizar já em Portugal como estudante?