Pergunte ao Advogado. Posso solicitar a nacionalidade contando com o tempo da manifestação de interesse?
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
A pergunta desta semana foi enviada por um leitor sobre os critérios adotados para conceder a nacionalidade portuguesa: Posso solicitar a nacionalidade contando com o tempo da manifestação de interesse?
O advogado André Lima responde:
Nos últimos meses, tenho recebido cada vez mais essa pergunta no meu escritório: “Doutor, posso pedir a nacionalidade portuguesa contando o tempo desde a minha manifestação de interesse?”
A dúvida é legítima — e a resposta, hoje, é sim. Mas com uma ressalva importante: o tempo está contra o imigrante.
Desde a última alteração da Lei da Nacionalidade, ficou previsto que o tempo de residência necessário para requerer a nacionalidade (atualmente de 5 anos) pode ser contado a partir do momento em que o estrangeiro manifesta formalmente o interesse em residir em Portugal, mesmo que ainda não tenha recebido o título de residência à época. Essa foi uma vitória significativa para quem já estava integrado no país, esperando a tão demorada resposta do SEF (hoje, AIMA).
Contudo, essa previsão legal ainda não foi regulamentada por decreto, o que faz com que muitos imaginem que não se aplica. É aí que mora o equívoco.
Na prática, tanto a AIMA quanto o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) já aplicam esse entendimento. A AIMA tem, inclusive, emitido certidões de contagem de tempo considerando como data inicial o registro da manifestação de interesse — e não apenas a emissão do título de residência. Já o IRN tem uma orientação interna favorável à aceitação desses pedidos de nacionalidade, quando a autorização de residência foi, de fato, concedida com base nesse processo.
Ou seja, ainda que falte o decreto, existe uma prática administrativa consolidada que reconhece esse direito.
Mas, infelizmente, essa segurança pode estar com os dias contados. O Governo português já sinalizou, publicamente, e já há o projeto de lei que pretende revogar esse artigo. Mais do que isso: quer aumentar o tempo mínimo de residência exigido para o pedido de nacionalidade, passando dos atuais cinco anos para sete ou até dez. E o mais preocupante: estuda limitar a aplicação da lei atual apenas para pedidos formalizados até 19 de junho de 2025.
Do ponto de vista jurídico, essa intenção fere princípios fundamentais do Estado de Direito. Nenhuma lei pode retroagir para prejudicar quem já adquiriu um direito ou agiu conforme as regras em vigor. O princípio da legalidade e da proteção da confiança são pilares constitucionais. Tentar invalidar pedidos de nacionalidade feitos sob a vigência da regra atual seria, além de injusto, claramente inconstitucional.
Na prática, o que isso significa para você, imigrante? Que este é o momento decisivo. Se já tem cinco anos desde a sua manifestação de interesse e a sua autorização de residência foi concedida com base nela, você pode – e deve – solicitar a nacionalidade agora, antes que a lei mude.