Pergunte ao advogado: tenho NIF e NISS, posso ter contrato de trabalho?
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Pergunte ao advogado: tenho NIF e NISS, posso ter contrato de trabalho?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

Uma leitora nos enviou a seguinte questão: “Estou em Portugal há mais de dois anos. Meu marido veio com visto de trabalho, já tem seu título de residência, e eu, até hoje, não consegui fazer o reagrupamento familiar. Tenho os demais documentos, como NIF e NISS. Posso trabalhar com contrato de trabalho sem possuir o título de residência?”

O advogado André Lima responde.

A resposta é não. Para exercer atividade profissional em Portugal, é essencial possuir uma autorização válida que permita trabalhar no país. A legislação portuguesa é clara ao estabelecer que um cidadão estrangeiro só pode ser contratado legalmente se tiver um visto de trabalho, uma autorização de residência que permita o exercício de atividade profissional ou estiver em processo de regularização. Isso significa que, mesmo que um estrangeiro tenha NIF e NISS, ele não pode trabalhar sem um documento que autorize essa atividade.

A Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) proíbe a contratação de cidadãos estrangeiros sem a devida autorização. O Código do Trabalho, no seu artigo 5.º, n.º 1, alínea b, estabelece que o contrato de trabalho com um trabalhador estrangeiro deve ser celebrado por escrito e conter obrigatoriamente a referência ao visto ou à autorização de residência válida. Caso contrário, tanto o empregador quanto o trabalhador podem ser penalizados. As empresas que empregam estrangeiros sem a devida autorização estão sujeitas a coimas que variam entre €2.000 e €90.000, conforme estipulado no artigo 198.º-A da Lei de Estrangeiros. Além disso, podem ser aplicadas sanções acessórias, como:

• Encerramento do estabelecimento;

• Perda de incentivos ou benefícios governamentais;

• Suspensão de licenças e alvarás de funcionamento.

Já o trabalhador em situação irregular pode enfrentar penalizações pecuniárias e dificuldades em futuros processos de regularização.

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A exceção para quem está em processo de regularização

A legislação portuguesa prevê uma exceção para estrangeiros que já deram entrada no processo de regularização, como aqueles que apresentaram manifestação de interesse junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Nestes casos, desde que o pedido esteja em análise e o trabalhador possa comprovar essa situação, ele pode ser contratado, pois já iniciou o percurso legal para obtenção da autorização de residência.

Empresas devem estar atentas às regras

Apesar da crescente necessidade de mão de obra estrangeira em diversos setores, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as exigências legais. Contratar um trabalhador sem a documentação necessária pode resultar em sanções severas e comprometer seriamente a operação e a reputação do negócio. Além disso, as fiscalizações às empresas têm aumentado significativamente, com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a polícia intensificando as inspeções para combater a contratação irregular de estrangeiros.

Para evitar problemas, os empregadores devem verificar a situação legal dos trabalhadores antes da contratação e garantir que todos os documentos exigidos pela lei estejam em ordem. Esse cuidado não apenas protege a empresa de penalizações, mas também assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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