O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.Uma leitora nos enviou a seguinte questão: “Estou em Portugal há mais de dois anos. Meu marido veio com visto de trabalho, já tem seu título de residência, e eu, até hoje, não consegui fazer o reagrupamento familiar. Tenho os demais documentos, como NIF e NISS. Posso trabalhar com contrato de trabalho sem possuir o título de residência?”O advogado André Lima responde. A resposta é não. Para exercer atividade profissional em Portugal, é essencial possuir uma autorização válida que permita trabalhar no país. A legislação portuguesa é clara ao estabelecer que um cidadão estrangeiro só pode ser contratado legalmente se tiver um visto de trabalho, uma autorização de residência que permita o exercício de atividade profissional ou estiver em processo de regularização. Isso significa que, mesmo que um estrangeiro tenha NIF e NISS, ele não pode trabalhar sem um documento que autorize essa atividade.A Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) proíbe a contratação de cidadãos estrangeiros sem a devida autorização. O Código do Trabalho, no seu artigo 5.º, n.º 1, alínea b, estabelece que o contrato de trabalho com um trabalhador estrangeiro deve ser celebrado por escrito e conter obrigatoriamente a referência ao visto ou à autorização de residência válida. Caso contrário, tanto o empregador quanto o trabalhador podem ser penalizados. As empresas que empregam estrangeiros sem a devida autorização estão sujeitas a coimas que variam entre €2.000 e €90.000, conforme estipulado no artigo 198.º-A da Lei de Estrangeiros. Além disso, podem ser aplicadas sanções acessórias, como:• Encerramento do estabelecimento;• Perda de incentivos ou benefícios governamentais;• Suspensão de licenças e alvarás de funcionamento.Já o trabalhador em situação irregular pode enfrentar penalizações pecuniárias e dificuldades em futuros processos de regularização.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!.Pergunte ao advogado: perdi o emprego após a entrevista na AIMA, meu processo pode ser negado?.Pergunte ao Advogado: a partir de quando preciso declarar o IRS em Portugal?.A exceção para quem está em processo de regularizaçãoA legislação portuguesa prevê uma exceção para estrangeiros que já deram entrada no processo de regularização, como aqueles que apresentaram manifestação de interesse junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Nestes casos, desde que o pedido esteja em análise e o trabalhador possa comprovar essa situação, ele pode ser contratado, pois já iniciou o percurso legal para obtenção da autorização de residência.Empresas devem estar atentas às regrasApesar da crescente necessidade de mão de obra estrangeira em diversos setores, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as exigências legais. Contratar um trabalhador sem a documentação necessária pode resultar em sanções severas e comprometer seriamente a operação e a reputação do negócio. Além disso, as fiscalizações às empresas têm aumentado significativamente, com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a polícia intensificando as inspeções para combater a contratação irregular de estrangeiros.Para evitar problemas, os empregadores devem verificar a situação legal dos trabalhadores antes da contratação e garantir que todos os documentos exigidos pela lei estejam em ordem. Esse cuidado não apenas protege a empresa de penalizações, mas também assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.