Se começou a trabalhar ou recebeu rendimentos em 2024, deve declarar o IRS pela primeira vez em 2025.
Se começou a trabalhar ou recebeu rendimentos em 2024, deve declarar o IRS pela primeira vez em 2025. Unsplash

Pergunte ao Advogado: a partir de quando preciso declarar o IRS em Portugal?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

O tema está em alta: a declaração anual do IRS em Portugal. A partir de quando o imigrante que está em Portugal precisa fazer a declaração para o Leão português? O advogado André Lima responde.

Se reside fiscalmente em Portugal e teve rendimentos sujeitos a imposto, deve apresentar a declaração de IRS. Isso inclui:

• Salários e pensões;

• Rendimentos de trabalho independente;

• Rendas de imóveis alugados;

• Rendimentos financeiros e de capitais;

• Outros investimentos.

Se você se encaixa em alguma dessas categorias, deve submeter a declaração no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.

Atenção! Caso tenha atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente, deve entregar a declaração de IRS, mesmo que não tenha faturado nada.

Quando entregar a primeira declaração?

A primeira declaração deve ser feita no ano seguinte ao do primeiro rendimento tributável. Se começou a trabalhar ou recebeu rendimentos em 2024, deve declarar o IRS pela primeira vez em 2025.

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O prazo para entrega vai de 1 de abril a 30 de junho e a submissão é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças. Quem perde o prazo pode enfrentar multas e juros sobre valores devidos.

Se começou a trabalhar ou recebeu rendimentos em 2024, deve declarar o IRS pela primeira vez em 2025.
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Quem está isento de declarar?

Nem todos são obrigados a declarar o IRS. Em 2025, por exemplo, estarão dispensados aqueles que, em 2024:

• Receberam apenas salários ou pensões até 8.500€ anuais, desde que sem retenção na fonte;

• Tiveram rendimentos exclusivamente tributados na fonte, como juros bancários e dividendos;

• Receberam subsídios sociais não tributáveis.

Mas atenção: Vale ressaltar que mesmo quem ainda não atualizou a morada fiscal para Portugal, mas obteve rendimentos no país, tem essa obrigação, independentemente do valor recebido.

Vale a pena declarar mesmo estando isento? Sim!

Mesmo quem está dispensado pode se beneficiar ao declarar o IRS. Muitos imigrantes obtêm reembolsos fiscais e ainda facilitam processos como pedidos de autorização de residência e solicitações de crédito bancário. Portanto, avalie sempre se declarar pode trazer vantagens!

Conclusão

Declarar o IRS pode parecer um desafio no início, mas com informação e organização, tudo se torna mais simples. Se começou a trabalhar ou obteve rendimentos em Portugal, não ignore essa obrigação. Fique atento aos prazos, verifique se tem direito à isenção e, se precisar, procure um especialista para garantir que tudo seja feito corretamente.

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.

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