O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.O tema está em alta: a declaração anual do IRS em Portugal. A partir de quando o imigrante que está em Portugal precisa fazer a declaração para o Leão português? O advogado André Lima responde.Se reside fiscalmente em Portugal e teve rendimentos sujeitos a imposto, deve apresentar a declaração de IRS. Isso inclui: • Salários e pensões; • Rendimentos de trabalho independente; • Rendas de imóveis alugados; • Rendimentos financeiros e de capitais; • Outros investimentos. .Se você se encaixa em alguma dessas categorias, deve submeter a declaração no ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.Atenção! Caso tenha atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente, deve entregar a declaração de IRS, mesmo que não tenha faturado nada.Quando entregar a primeira declaração? .A primeira declaração deve ser feita no ano seguinte ao do primeiro rendimento tributável. Se começou a trabalhar ou recebeu rendimentos em 2024, deve declarar o IRS pela primeira vez em 2025. Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!O prazo para entrega vai de 1 de abril a 30 de junho e a submissão é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças. Quem perde o prazo pode enfrentar multas e juros sobre valores devidos. .Declaração do IRS: o que é, como fazer, datas e dicas para imigrantes (com vídeo). Quem está isento de declarar? Nem todos são obrigados a declarar o IRS. Em 2025, por exemplo, estarão dispensados aqueles que, em 2024: • Receberam apenas salários ou pensões até 8.500€ anuais, desde que sem retenção na fonte; • Tiveram rendimentos exclusivamente tributados na fonte, como juros bancários e dividendos; • Receberam subsídios sociais não tributáveis.Mas atenção: Vale ressaltar que mesmo quem ainda não atualizou a morada fiscal para Portugal, mas obteve rendimentos no país, tem essa obrigação, independentemente do valor recebido. Vale a pena declarar mesmo estando isento? Sim! Mesmo quem está dispensado pode se beneficiar ao declarar o IRS. Muitos imigrantes obtêm reembolsos fiscais e ainda facilitam processos como pedidos de autorização de residência e solicitações de crédito bancário. Portanto, avalie sempre se declarar pode trazer vantagens! Conclusão Declarar o IRS pode parecer um desafio no início, mas com informação e organização, tudo se torna mais simples. Se começou a trabalhar ou obteve rendimentos em Portugal, não ignore essa obrigação. Fique atento aos prazos, verifique se tem direito à isenção e, se precisar, procure um especialista para garantir que tudo seja feito corretamente..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado: o dono da casa onde moro não declarou meus pagamentos para as Finanças. E agora?.Imigrantes no doutorado em Portugal: como se candidatar a bolsas da FCT