Pergunte ao Advogado. É possível pedir reagrupamento familiar em Portugal através da união de facto?
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Pergunte ao Advogado. É possível pedir reagrupamento familiar em Portugal através da união de facto?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

Esta semana, uma leitora fez a seguinte pergunta: é possível pedir reagrupamento familiar em Portugal através da união de facto?

O advogado André Lima responde:

No Brasil, a união estável é bastante protegida pela lei. Em muitos aspectos, ela se equipara ao casamento: garante direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.

Em Portugal, a situação é diferente. A união de facto existe, mas tem alcance mais limitado. Só é reconhecida quando o casal comprova que vive junto há pelo menos dois anos, em condições semelhantes às do casamento. Além disso, não tem todos os efeitos do matrimónio: por exemplo, não gera automaticamente direitos sucessórios, e alguns benefícios só são concedidos mediante prova judicial ou administrativa.

Apesar dessas diferenças, a união de facto pode sim servir de base para pedir o reagrupamento familiar ou até a nacionalidade portuguesa. Para isso, é preciso comprovar a relação com documentos: declaração de honra assinada por ambos, certidões de nascimento que mostrem o estado civil, comprovativos de morada comum (como contrato de arrendamento em conjunto, contas de luz ou água) ou movimentações financeiras que mostrem a vida em comum.

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Com as alterações recentes da Lei de Estrangeiros, o reagrupamento familiar passou a ter regras mais apertadas. O prazo geral continua a ser de dois anos de residência, mas existem exceções: famílias com filhos menores ou dependentes incapazes podem pedir o reagrupamento logo após a obtenção do título de residência. Já os casais sem filhos devem comprovar que viveram juntos por pelo menos um ano imediatamente antes da entrada em Portugal.

É importante destacar que, quando o pedido é feito em nome de familiares de cidadãos da União Europeia, as alterações recentes não se aplicam. Nesses casos, o reagrupamento continua regulado por um diploma próprio, que permite a solicitação a qualquer momento, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na lei.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Pequenas diferenças na forma de comprovar a união podem definir se o pedido será aceite ou não. Por isso, é altamente recomendável procurar orientação jurídica antes de dar entrada no processo.

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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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