Pergunte ao Advogado: perco direitos se tiver mais de uma nacionalidade além da brasileira?
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
A pergunta desta semana vai ao encontro de uma dúvida comum entre imigrantes: se adquirir mais uma nacionalidade, como a portuguesa, por exemplo, perco meus direitos como cidadão do Brasil?
O advogado André Lima responde:
"Durante anos, a Constituição brasileira previa a possibilidade de um brasileiro perder a sua nacionalidade ao adquirir, por vontade própria, outra nacionalidade. Mas atenção: essa perda não era automática. Ela dependia de um processo administrativo, no qual o Estado brasileiro deveria garantir o direito de defesa do cidadão.
Mesmo assim, a regra gerava medo e insegurança, sobretudo entre aqueles que viviam fora do Brasil e desejavam se naturalizar no país onde residiam. Afinal, bastava uma interpretação mais rígida para colocar em risco algo tão essencial quanto a própria nacionalidade.
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É Importante destacar que o risco só existia quando a nova nacionalidade era adquirida por ato voluntário, ou seja, como no caso de naturalização por tempo de residência ou casamento. Já quem obtinha uma segunda nacionalidade por origem, como filhos ou netos de estrangeiros, nunca esteve sujeito à perda da nacionalidade brasileira, justamente por se tratar de um direito de sangue, reconhecido desde o nascimento.
Mas em 2023, uma importante mudança foi aprovada: a Emenda Constitucional no 131 atualizou o artigo 12 da Constituição para deixar claro que o brasileiro nato não perde mais sua nacionalidade ao adquirir outra, salvo se renunciar expressamente à brasileira.
Hoje, isso representa um avanço na proteção da identidade e dos laços dos brasileiros pelo mundo. Você pode, sim, ter mais de uma nacionalidade, inclusive mantendo a brasileira, sem medo de perder seus direitos ou sua origem".