O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A pergunta do leitor esta semana é sobre como recomeçar o pedido de autorização de residência depois de um indeferimento pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).“Meu processo foi indeferido porque eu saí do trabalho antes da análise da AIMA. Agora estou em outra cidade e quero saber se posso recomeçar com um novo contrato de trabalho?".O advogado André Lima respondeEssa dúvida, bastante comum entre imigrantes em processo de legalização em Portugal, levanta questões importantes sobre os prazos, notificações e oportunidades de defesa no âmbito da AIMA.O que diz a lei?Em Portugal, o indeferimento de um pedido de autorização de residência não é uma decisão imediata e definitiva. Antes disso, o requerente deve ser devidamente notificado para apresentar documentos adicionais ou prestar esclarecimentos. Esta fase está prevista no Código do Procedimento Administrativo (CPA), nomeadamente nos artigos 86.º e 121.º, que asseguram o direito de participação dos interessados antes de qualquer decisão desfavorável.Após essa notificação inicial, se os elementos apresentados ainda forem considerados insuficientes, a AIMA deverá enviar uma notificação com o projeto de decisão de indeferimento, concedendo um prazo de 10 dias úteis para que o requerente apresente a sua defesa. Somente após este procedimento é que poderá ser proferida a decisão final de indeferimento. Esta, por sua vez, pode ainda ser objeto de recurso hierárquico ou de impugnação judicial.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!.Pergunte ao advogado: perdi o emprego após a entrevista na AIMA, meu processo pode ser negado?.Pergunte ao advogado: agendei na AIMA por manifestação de interesse, mas agora sou apenas estudante. O que fazer?.Atenção aos prazosÉ fundamental que o requerente esteja atento às notificações enviadas e aos prazos para resposta. A ausência de manifestação dentro dos prazos pode consolidar a decisão negativa, levando à necessidade de iniciar um novo processo de regularização – o que significa voltar à estaca zero.E se mudar de cidade ou trabalho?A mudança de cidade ou trabalho não é motivo de indeferimento do pedido de concessão da autorização de residência, desde que o requerente reúna novamente os requisitos necessários e consiga comprovar sua situação, como um novo comprovativo de morada, contrato de trabalho válido, remuneração compatível com o salário mínimo nacional e inscrição na Segurança Social.Consulte um advogadoO processo de regularização é técnico e repleto de formalidades. Contar com o apoio de um Advogado pode fazer toda a diferença, não só para contestar um indeferimento, mas também para evitar falhas na fase inicial..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.