Pergunte ao Advogado: o que fazer em caso de indeferimento do processo pela AIMA?
Gerardo Santos

Pergunte ao Advogado: o que fazer em caso de indeferimento do processo pela AIMA?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A pergunta do leitor esta semana é sobre como recomeçar o pedido de autorização de residência depois de um indeferimento pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

“Meu processo foi indeferido porque eu saí do trabalho antes da análise da AIMA. Agora estou em outra cidade e quero saber se posso recomeçar com um novo contrato de trabalho?".

O advogado André Lima responde

Essa dúvida, bastante comum entre imigrantes em processo de legalização em Portugal, levanta questões importantes sobre os prazos, notificações e oportunidades de defesa no âmbito da AIMA.

O que diz a lei?

Em Portugal, o indeferimento de um pedido de autorização de residência não é uma decisão imediata e definitiva. Antes disso, o requerente deve ser devidamente notificado para apresentar documentos adicionais ou prestar esclarecimentos. Esta fase está prevista no Código do Procedimento Administrativo (CPA), nomeadamente nos artigos 86.º e 121.º, que asseguram o direito de participação dos interessados antes de qualquer decisão desfavorável.

Após essa notificação inicial, se os elementos apresentados ainda forem considerados insuficientes, a AIMA deverá enviar uma notificação com o projeto de decisão de indeferimento, concedendo um prazo de 10 dias úteis para que o requerente apresente a sua defesa. Somente após este procedimento é que poderá ser proferida a decisão final de indeferimento. Esta, por sua vez, pode ainda ser objeto de recurso hierárquico ou de impugnação judicial.

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Atenção aos prazos

É fundamental que o requerente esteja atento às notificações enviadas e aos prazos para resposta. A ausência de manifestação dentro dos prazos pode consolidar a decisão negativa, levando à necessidade de iniciar um novo processo de regularização – o que significa voltar à estaca zero.

E se mudar de cidade ou trabalho?

A mudança de cidade ou trabalho não é motivo de indeferimento do pedido de concessão da autorização de residência, desde que o requerente reúna novamente os requisitos necessários e consiga comprovar sua situação, como um novo comprovativo de morada, contrato de trabalho válido, remuneração compatível com o salário mínimo nacional e inscrição na Segurança Social.

Consulte um advogado

O processo de regularização é técnico e repleto de formalidades. Contar com o apoio de um Advogado pode fazer toda a diferença, não só para contestar um indeferimento, mas também para evitar falhas na fase inicial.

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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