Os inquilinos podem deduzir no IRS 15% do valor das rendas pagas anualmente, até um limite estabelecido pela Autoridade Tributária (AT).
Os inquilinos podem deduzir no IRS 15% do valor das rendas pagas anualmente, até um limite estabelecido pela Autoridade Tributária (AT). Unsplash

Pergunte ao Advogado: o dono da casa onde moro não declarou meus pagamentos para as Finanças. E agora?

O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

Inquilinos em Portugal possuem direito a ter abatimento do valor pago todos meses no aluguel. Mas, para isso acontecer, o dono do imóvel precisa declarar estes pagamentos. E se ele não o fez? Fico no prejuízo? O advogado André Lima responde:

Essa é uma situação muito comum em Portugal: muitos inquilinos descobrem que seus senhorios não declaram as rendas recebidas à Autoridade Tributária (AT). Além de ser uma irregularidade fiscal, essa prática pode prejudicar diretamente o inquilino, que perde o direito de deduzir os valores pagos no imposto de renda.

Direito do inquilino à dedução das rendas no IRS

Os inquilinos podem deduzir no IRS 15% do valor das rendas pagas anualmente, até um limite estabelecido pela Autoridade Tributária (AT). Para que essa dedução seja possível, o senhorio deve emitir os respectivos recibos eletrónicos no Portal das Finanças. Caso os recibos não sejam emitidos, a renda não fica formalmente registrada, impedindo o inquilino de usufruir desse benefício fiscal.

Como verificar se as rendas foram declaradas?

O primeiro passo é conferir no Portal das Finanças se o senhorio emitiu os recibos eletrônicos das rendas pagas. Para isso:

1 - Acesse sua conta no Portal das Finanças;

2 - Vá até a seção de "Arrendamentos";

3 - Verifique se há recibos emitidos referentes aos pagamentos feitos.

Se os recibos não constarem no sistema, isso pode indicar que o senhorio não declarou os valores, o que não só é uma infração fiscal, como também impede o inquilino de obter deduções no imposto de renda.

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O que fazer se o senhorio não declarar as rendas?

Caso perceba que sua renda não foi declarada, há algumas ações que podem ser tomadas:

1. Fale com o senhorio

O primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o senhorio. Muitas vezes, pode ser apenas um atraso ou esquecimento na emissão dos recibos. O ideal é fazer esse pedido por escrito, por e-mail ou carta registrada, para ter um comprovante da solicitação.

2. Declare os valores pagos no imposto de renda

Se o senhorio não emitir os recibos, o inquilino pode, ainda assim, informar os valores pagos na declaração de IRS, incluindo o NIF do senhorio e o valor total pago ao longo do ano. Dessa forma, a AT pode cruzar as informações e identificar possíveis irregularidades.

3. Denuncie a situação às Finanças

Caso o senhorio continue sem regularizar a situação, o inquilino pode fazer uma denúncia à Autoridade Tributária. Essa denúncia pode ser feita de forma anônima através do Portal das Finanças. Se for constatada a sonegação, o senhorio poderá ser multado e enfrentar outras penalidades fiscais.

4. Guarde os comprovantes de pagamento

Para evitar problemas futuros, é essencial que o inquilino guarde todos os comprovantes de pagamento da renda. O ideal é que os pagamentos sejam feitos por transferência bancária, para garantir um registro oficial. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, é fundamental exigir um recibo assinado pelo senhorio.

Portanto, se o senhorio não declarar os valores corretamente, é do interesse do inquilino agir para proteger seus direitos e garantir que a lei seja cumprida. Se você está nessa situação, agora já sabe o que fazer!

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.

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