O que o consulado não pode fazer pelos brasileiros em Portugal?
Ajuda para traslado de corpos para o Brasil, oferecer empréstimos e pagar passagens são assuntos comuns que muitos brasileiros podem pensar que o consulado pode fazer, mas que não pode. Outra dúvida comum é sobre o apoio para o retorno ao Brasil em caso de dificuldade financeira. Nesta semana, o DN Brasil divulgou detalhes sobre um programa da Organização Internacional para as Migrações (OIM) que presta este apoio específico.
Recentemente, o Consulado-Geral do do Brasil em Lisboa divulgou uma publicação em que aponta as situações em que o órgão não pode ajudar. O objetivo foi informar os cidadãos brasileiros sobre quais atividades o consulado está autorizado a ajudar. A iniciativa também faz parte das metas do novo cônsul Alessandro Candeas, que quer promover uma gestão mais próxima aos cidadãos.
Mas, antes de destacar o que não pode, vamos relembrar a notícia do DN Brasil, publicada em novembro, sobre quais as funções de um consulado. Por regra, os consulados são responsáveis pelos atendimentos ao imigrante nos temas da vida prática do brasileiro em Portugal: passaportes, certidões, cadastro eleitoral, atestados, CPF e registros civis, como de óbito e nascimento. É importante atestar que esses documentos são brasileiros, ou seja, não pode emitir documentos portugueses.
O consulado também pode prestar assistência de orientação sobre o que fazer em caso de emergências, como prisões, falecimento, entre outros. É também permitido oferecer assistência jurídica e psicológica aos cidadãos.
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E o que não pode?
Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros no exterior;
Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita na repartição;
Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
Ser conivente com subtração internacional de menores ainda que em favor do genitor brasileiro;
Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro do brasileiro;
Custear traslado de corpo nacional falecido no exterior;
Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
Oferecer empréstimos a brasileiros;
Investigar por conta própria crimes ou desaparecimentos;
Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
Ser conivente com subtração internacional de menores ainda que em favor do genitor brasileiro;
Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiros.
Mais informações no site do consulado. Lembrando que Portugal possui três consulados, em Lisboa, Porto e Faro, cada um com a sua jurisdição.
amanda.lima@dn.pt