IRS Jovem: benefício fiscal para quem tem até 35 anos também vale para brasileiros

IRS Jovem: benefício fiscal para quem tem até 35 anos também vale para brasileiros

O programa contempla todos os residentes fiscais em Portugal que atendam aos requisitos, independente da nacionalidade.
Publicado a

Texto: Caroline Ribeiro

O IRS Jovem é um benefício fiscal pensado para apoiar jovens profissionais e incentivá-los a permanecer e trabalhar em Portugal. Brasileiros residentes no país, e outros imigrantes, também podem se beneficiar, já que o programa contempla qualquer residente fiscal em Portugal que atenda aos requisitos, independente da nacionalidade.

Criado em 2021, o programa veio passando por mudanças, as mais recentes foram aprovadas pelo Parlamento no final do mês de novembro. A partir de 2025, poderão recorrer ao benefício pessoas de até 35 anos, independentemente do nível de escolaridade concluído. Atualmente, o programa aplica-se a jovens até 26 anos, ou 30 anos no caso de quem possui um doutorado.

Os beneficários recebem cinco anos de isenção fiscal, mas a partir de 2025 o regime do IRS Jovem será válido por 10 anos. Durante esse período, a isenção será de 100% no primeiro ano, com redução progressiva até o último:

  • 100% no 1º ano
  • 75% entre o 2º e o 4º ano
  • 50% entre o 5º e o 7º ano
  • 25% entre o 8º e o 10º ano

O benefício vale para rendimentos de trabalho dependente (Categoria A, para quem trabalha sob contrato) e independente (Categoria B, para quem emite recibos verdes), com um teto máximo de 28.009 euros anuais. A partir de 2025 também não será mais necessário comprovar a conclusão de um ciclo de estudos específico para aceder ao programa.

A opção pelo IRS Jovem deve ser feita no site das Finanças, na época da entrega da Declaração de IRS, (geralmente de abril a junho), confirmando a opção que será apresentada caso o perfil do contribuinte esteja de acordo com as regras do programa. Depois disso, basta preencher a declaração com as informações solcitadas.

caroline.ribeiro@dn.pt

Relacionadas

Diário de Notícias
www.dn.pt