O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A dúvida desta semana é de uma leitora que teve o processo indeferimento e precisa saber o que fazer.O advogado André Lima responde:"Nos últimos meses, milhares de imigrantes em Portugal têm recebido comunicações da AIMA relativas aos seus pedidos de autorização de residência. Em muitos casos trata-se deprojetos de indeferimento, que ainda permitem defesa dentro do prazo legal; em outros, já são decisões finais de indeferimento acompanhadas de notificação para abandono voluntário, com prazos que variam entre 10 e 20 dias para saída do país.O cenário torna-se ainda mais delicado com a atuação da UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras), a nova polícia de imigração que fiscaliza e executa ordens de afastamento.A justificativa mais usada pela AIMA é a alegada “falta de meios de subsistência”. Contudo, muitos requerentes já haviam apresentado contratos de trabalho em vigor, recibos de vencimento ou recibos verdes — exatamente os documentos previstos na lei.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Para agravar, tem-se verificado a imposição de requisitos que não constam da legislação. Um exemplo claro é a recusa de atestados de residência emitidos pelas juntas de freguesia, substituídos pela exigência de declarações assinadas pelo senhorio com reconhecimento notarial. Trata-se de um requisito criado administrativamente, sem base legal, que dificulta ainda mais a regularização de quem cumpre com as regras.O que fazer em cada situação?Se recebeu um projeto de indeferimento, é fundamental apresentar resposta no prazo indicado, reforçando documentos principais (contrato de trabalho, recibos de vencimento, recibos verdes, subsídio de desemprego ou extratos bancários). Quanto mais clara e bem fundamentada for a defesa, maiores as chances de reverter a análise antes da decisão final.Se recebeu uma decisão final de indeferimento com notificação para abandono voluntário, o prazo é muito mais curto e os riscos maiores. Além da defesa administrativa, pode ser necessário interpor recurso hierárquico (até 30 dias) ou ação judicial (até 3 meses). Nos casos urgentes, é possível recorrer a providência cautelar para suspender os efeitos da ordem enquanto o tribunal aprecia o mérito.Por que agir rápido?Percebemos que a UNEF já está em atuação e tem pressa para executar ordens de afastamento. Some-se a isso a falta de formação adequada de muitos técnicos que analisam processos na AIMA, resultando em falhas graves e decisões injustas, e ainda a criação de requisitos sem previsão legal.O indeferimento, seja em projeto ou em decisão final, não significa o fim da linha. Mas exige reação imediata, fundamentada e acompanhada de provas. Portugal precisa de um sistema migratório que respeite a lei, em vez de criar obstáculos que só alimentam a insegurança de milhares de famílias"..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..Pergunte ao Advogado. Não é obrigatório ter NISS para ter contrato de trabalho?.Pergunte ao Advogado: para o visto de procura de trabalho, o que fazer se já não tenho contrato?