O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A pergunta desta semana é de uma leitora que diz o seguinte. "Fui na AIMA há pouco tempo e acabei perdendo o emprego, vim para Portugal com visto de procura de trabalho. Posso continuar sem emprego sendo que tenho atividade aberta, e isso comprove que tenho estabilidade financeira para continuar no país? Trabalho com estética, e preciso saber se preciso arrumar um trabalho por contrato novamente, ou se só a atividade já é uma prova que tenho estabilidade".O advogado André Lima responde:"A perda do emprego é sempre um momento delicado, mas para quem vive fora do seu país de origem, o impacto vai muito além da questão financeira. É comum que estrangeiros em Portugal, especialmente os que chegaram com visto de procura de trabalho, questionem se a falta de um contrato pode colocar em risco a sua permanência no país. Esta é uma dúvida recorrente e que merece esclarecimento, já que envolve regras específicas sobre como o visto é concedido e quais requisitos precisam ser mantidos.Quando um estrangeiro chega a Portugal com o visto de procura de trabalho, existe um caminho muito claro e obrigatório até conseguir a sua primeira autorização de residência: celebrar um contrato de trabalho. Esse caminho inclui também a emissão do Número de Identificação da Segurança Social (NISS), documento indispensável para registar o contrato e que, na prática, tem sido um dos grandes entraves enfrentados pelos imigrantes. A dificuldade em obter o NISS já foi alvo de diversas reclamações e denúncias, pois sem ele o contrato não fica formalizado e, consequentemente, a pessoa não consegue avançar no processo de regularização. Esse é, aliás, um tema que merece discussão própria e que pretendemos aprofundar, com apresentação de denúncias formais sobre o procedimento — ou omissão — por parte do governo, através da Segurança Social.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!A lei prevê que o prazo para apresentar o contrato de trabalho seja de quatro meses, prorrogáveis por mais dois, mediante solicitação. Caso o estrangeiro não consiga cumprir esse requisito dentro do tempo concedido, a regra é dura: deverá regressar ao país de origem e ficará impedido de solicitar novo visto de procura de trabalho pelo período de um ano. Mas o cenário muda após a concessão da primeira autorização de residência. Nesse momento, o requisito do contrato de trabalho deixa de ser obrigatório para a manutenção da residência. Ou seja, o estrangeiro pode, a partir daí, exercer atividades como trabalhador independente, abrir a sua própria empresa ou mesmo mudar de setor, desde que continue a cumprir as obrigações legais e fiscais que a sua nova atividade exigir. Assim, perder o emprego após já ter obtido a autorização de residência não significa, por si só, que o estrangeiro ficará em situação irregular. A chave é comprovar, quando necessário, que mantém meios de subsistência suficientes e cumpre as regras aplicáveis à sua nova forma de atividade"..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. É permitido que o imigrante fique mais de seis meses fora do país?.Pergunte ao Advogado: o que fazer em caso de indeferimento pela AIMA?