O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A pergunta desta semana vem de um leitor que vive em Portugal há vários anos e questiona como deve agir perante a indicação de ‘ausência de informação no Espaço Schengen’ no seu processo de residência CPLPO advogado André Lima respondeNa última semana do ano, as caixas de e-mail continuam a receber mensagens carregadas de ansiedade. A pergunta que chegou esta semana ao DN Brasil não é exceção. É, na verdade, o retrato fiel de milhares de brasileiros e outros imigrantes em Portugal que aguardam, há meses ou anos, uma decisão da AIMA sobre os seus processos de autorização de residência, em especial pela via da CPLP.O leitor relata uma situação que se repete com demasiada frequência: entrevista realizada, taxas pagas, documentos entregues, prazos indicados pela própria Administração… e depois, o vazio. Quando surge alguma comunicação, vem sob a forma de ameaça de indeferimento, muitas vezes com fundamentos pouco claros ou pedidos de documentos que já constavam do processo.O resultado é um limbo jurídico angustiante, onde ninguém sabe exatamente o que falta, o que corrigir ou quanto tempo mais será preciso esperar.É aqui que entra um conceito jurídico que muitos desconhecem, mas que ganha especial relevância neste período do ano: o deferimento tácito.A lei portuguesa não admite que a Administração fique em silêncio indefinidamente. Quando o interessado cumpre todos os deveres legais e a entidade pública não decide dentro do prazo, a própria lei transforma a inércia do Estado numa decisão favorável ao particular. No caso da renovação da autorização de residência, ultrapassados 60 dias úteis após o pagamento das taxas sem decisão expressa, o pedido considera-se tacitamente deferido. Na primeira emissão, o prazo é de 90 dias úteis.Este mecanismo não é um “atalho” nem um favor. É uma consequência direta do dever de boa administração, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. O imigrante não pode ser penalizado porque o sistema não funciona.Na prática, contudo, o que vemos são processos que ultrapassam largamente esses prazos, alguns há mais de um ano, sem qualquer resposta concreta. E as consequências não são abstratas. Sem o título válido, a pessoa não consegue viajar, estudar, renovar contratos, mudar de emprego ou simplesmente viver com tranquilidade. Sonhos acabam por ficar suspensos por tempo indeterminado.Como notificar a AIMA de forma correta? Antes de qualquer ação judicial, existe uma etapa essencial que deve ser cumprida: a notificação formal da AIMA. Esta comunicação serve para dois objetivos centrais. Demonstrar a boa-fé do requerente e constituir prova de que a Administração foi chamada a decidir e permaneceu inerte.A notificação deve ser feita, preferencialmente, por duas vias cumulativas.Primeiro, por carta registada com aviso de receção, dirigida à sede da AIMA. Nesta carta devem constar a identificação completa do requerente, o número do processo, a data do pedido, a referência ao pagamento das taxas e a invocação expressa do decurso do prazo legal.Segundo, por e-mail institucional, enviado para o endereço oficial da AIMA (geral@aima.gov.pt), com pedido de confirmação de receção. Devem ser anexados todos os comprovativos relevantes, como recibo de pagamento, comprovativo da comparência na entrevista e, se aplicável, comunicações anteriores da própria AIMA.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsAppEsta dupla via reforça a prova documental e reduz o risco de alegações futuras de desconhecimento por parte da Administração.Quais fundamentos legais a invocar?A notificação não deve ser genérica nem emocional. Deve ser objetiva e juridicamente fundamentada. No escritório, utilizamos um modelo simples, direto e eficaz, que pode ser adaptado à situação concreta de cada requerente:“Nos termos e para os efeitos do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, venho por este meio requerer a emissão de certidão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de autorização de residência, apresentado em [data de entrada do processo].Mais se requer, nos termos do artigo 82.º, n.º 7 da Lei n.º 23/2007, a emissão tácita da autorização de residência, considerando o decurso do prazo legal de 90 dias sem decisão expressa por parte dessa Agência.”Este requerimento cumpre duas funções relevantes. Por um lado, solicita formalmente a certidão do processo, documento essencial para qualquer passo seguinte. Por outro, invoca expressamente o deferimento tácito, deixando claro que o prazo legal foi ultrapassado e que o direito já se consolidou.E se a AIMA continuar em silêncio?Se, mesmo após a notificação formal, a AIMA não se pronunciar, abre-se legitimamente a via judicial. Os tribunais administrativos são competentes para reconhecer o deferimento tácito e determinar a prática do ato devido, incluindo a emissão do título de residência.Importa sublinhar que recorrer ao tribunal não é um exagero nem uma afronta. É o exercício normal de um direito quando a Administração falha. O sistema jurídico existe precisamente para corrigir estes desequilíbrios.Neste final de ano, para quem aguarda uma resposta que nunca chega, a informação é poder. Conhecer os prazos, os fundamentos legais e a forma correta de agir pode significar a diferença entre continuar indefinidamente à espera ou finalmente desbloquear um processo que já deveria estar resolvido..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Não tenho contrato de arrendamento. Como comprovar a morada na AIMA?.Pergunte ao Advogado. Renovação da residência CPLP: é preciso ter rendimentos em Portugal?