Quanto vale o conhecimento? Se no centro da conversa estiver a cobrança do IVA nas importações de produtos para Portugal, asseguro que o conhecimento apropriado vai valer uma economia, assim que a carga chegar por aqui, de pelo menos 23% sobre o valor total de compra das peças, do transporte internacional e do seguro da carga.Calma que eu já vou explicar a lógica por detrás da afirmação. Para contextualizar, sempre que uma empresa ou Empresário em Nome Individual (ENI) importa um produto para ser vendido em Portugal, há pelo menos dois impostos a serem pagos: os direitos aduaneiros e o IVA.O percentual dos direitos aduaneiros vai variar de acordo com a classificação de cada produto. Já o IVA, em Portugal, tem uma taxa de 23% para a maioria dos produtos. Portanto, quando a mercadoria desembarca em terras portuguesas, a alfândega calcula o valor que se tem a pagar e, só depois de receber o dinheiro do importador, libera a carga.Nesse contexto da importação, os direitos aduaneiros serão sempre um custo definitivo do processo, que deverá sempre ser incorporado ao preço do produto. Já o IVA suportado nessa operação tem outra dinâmica. Para simplificar o entendimento, esse IVA se transforma em crédito e será utilizado para abater do valor que a empresa precisa entregar ao Estado na declaração periódica, em função das vendas que realizar.Ou seja, uma lógica que sacrifica o empreendedor, que se vê obrigado a adiantar ao Estado um imposto que só é realmente devido a partir do momento em que efetivamente a empresa vende e fatura aos seus clientes.Agora, o que muitos empreendedores e empresários desconhecem é que é possível prorrogar o pagamento do IVA em função das importações e, assim, deixar de sacrificar o caixa da empresa ao adiantar o pagamento do imposto. Desde 2018, com a publicação da Portaria 215/2017, que alterou o artigo 27 do Código do IVA, a legislação permite que os importadores façam o pagamento do IVA apenas na declaração periódica do imposto.Trocando em miúdos, a empresa importa os produtos, nacionaliza a carga e não precisa imobilizar 23% do valor total da operação, deixando assim de emprestar esse dinheiro ao Estado sem nem uma contrapartida. Essa possibilidade é viável para praticamente todas as empresas limitadas e ENIs com contabilidade organizada. Basta cumprir alguns requisitos, como ter a declaração mensal do IVA e não possuir dívidas fiscais. Será necessário ainda que o contabilista responsável formalize a solicitação do diferimento às Finanças.É importante dizer que não se trata de deixar de pagar imposto, mas de liquidá-lo no momento certo, mantendo assim a lógica de cobrança do IVA. Por se tratar de um imposto de consumo, o consumidor paga e a empresa tem a obrigação de repassar ao Estado.Por fim, o assunto chama a atenção para a importância do empreendedor e empresário olharem para além da rotina, muitas vezes desgastante, da operação. Há muitas medidas e possibilidades que, quando bem exploradas, não só facilitam o bom funcionamento do negócio, como geram economias consideráveis para o caixa da empresa. Muitas vezes, não é necessário sequer um grande esforço, basta mesmo um pouco de informação..O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil. .Impostos em Portugal: o que pesa no bolso do brasileiro e por onde começar.“Muitos pensam que é só mandar vir os produtos", diz consultor brasileiro de importação e exportação