As regras de imigração em Portugal vão mudar ainda mais. Um ano e quatro meses depois do fim das manifestações de interesse, o Governo do PSD aprovou várias alterações na atual lei, com impactos para quem já está em Portugal e, principalmente, para os que pretendem morar no país.O Executivo do social-democrata Luís Montenegro deixou claro: o objetivo é limitar os fluxos de entrada de imigrantes em Portugal. Segundo o ministro António Leitão Amaro, esta é uma etapa essencial para que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) funcione melhor.O DN Brasil preparou um guia com todas as alterações, que agora dependem da aprovação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.Visto de procura de trabalho só para altamente qualificadosO visto de procura de trabalho, atualmente o mais solicitado no Brasil, será permitido apenas para profissionais com "elevadas qualificações". No entanto, esta lista de profissões ainda não foi divulgada pelo Governo.Esta alteração estava prevista desde a primeira versão da lei e não foi alvo de avaliação do Tribunal Constitucional. Nesta votação, o Partido Socialista (PS) tentou inclui que o visto fosse também para "trabalhadores de áreas essenciais". No entanto, o Governo rejeitou esta proposta.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Pedir o visto CPLP no territórioMilhares de brasileiros que entraram no país estão com processos no tribunal para pedir uma autorização de residência CPLP. Depois que a lei entrar em vigor, não será mais possível, nem mesmo via tribunal. O Governo incluiu na lei que é preciso entrar em Portugal com um visto para fazer esta solitação.Assim como no caso do visto de procura de trabalho, este trecho não precisou ser avaliado pelo TC. A mudança impacta diretamente os brasileiros interessados em morar no país.Quando o Governo acabou com as manifestações de interesse, anunciou que, no futuro, permitiria a entrada com visto de turista e o posterior pedido do título de residência. No entanto, decidiu voltar atrás, temendo que a iniciativa se tornasse uma nova versão da manifestação de interesse.O reagrupamento familiarEste foi o direito com mais alterações, para que a lei pudesse ser aprovada em acordo com a Constituição. O prazo geral para pedido de reagrupamento familiar continua sendo de dois anos, mas com exceções, como famílias com filhos menores ou incapazes, que podem fazer o pedido imediatamente após terem o título de residência.Como previsto na primeira versão da lei, os imigrantes com visto gold, altamente qualificados ou com blue card também não precisam de tempo mínimo para a solicitação. Já no caso de casais com união de fato e sem filhos, o prazo é de um 15 meses. Na segunda versão da lei apresentada pelo Governo o prazo era de um ano, no entanto, foi aceita a proposta do Chega em aumentar o tempo de espera para 15 meses.Há ainda a exigência de o casal ter morado junto por pelo menos um ano "imediatamente" antes à entrada no país.O DN Brasil sabe que o objetivo do Governo é evitar casos de casamentos forçados, poligâmicos ou com menores, para que estejam de acordo com a lei portuguesa.O Chega conseguiu adicionar outra regra relativa ao reagrupamento familiar. Quando o título de residência for renovado, o processo terá a exigência de avaliação dos meios de subsistência, os quais não poderão ser contabilizados apoios sociais, como o seguro-desemprego.A terceira mudança introduzida pelo Chega e aprovada pelo PSD foi a clarificação na lei de que o alojamento da família, que precisa ser comprovado e adequado, "deve ponderar a oferta existente em território nacional". Ou seja, a moradia precisa ser em Portugal..PS perde acordo com o PSD e Chega ajuda a aprovar lei que reduz entrada de imigrantes . Nove meses de espera pelo pedido de reagrupamentoFicou mantido o prazo de nove meses para que a AIMA avalie o pedido de reagrupamento familiar. O que mudou nesta nova versão é que a prorrogação deste prazo só poderá ocorrer "em circunstâncias excecionais" relacionadas com a análise do pedido, sendo que o cidadão ou cidadã precisa receber uma comunicação sobre esta prorrogação.Processos no tribunal contra a AIMAAinda é possível entrar com ação judicial contra a AIMA e o Governo fez um ajuste neste ponto para corrigir uma inconstitucionalidade apontada pelo TC. Para ingresso com a ação, o imigrante precisa comprovar que a falta de resposta da AIMA "comprometa, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis". No primeiro texto da lei, era também necessário comprovar um "dano irreparável". Ainda sobre este tema, foi mantido que o juiz pode levar em conta a situação de funcionários e meios da AIMA para autorizar um agendamento, por exemplo. O DN Brasil sabe que esta medida visa "correção dos abusos da tutela judicial urgente".Acordos bilateraisUma novidade da lei foi por sugestão do PS: que o Governo celebre "acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia", algo que já existe com vários países. No entanto, a proposta do PS é de "agilizar os esforços", mas sem fixação de prazos.Lei da Nacionalidade é outra leiApesar de as mudanças apresentadas no mesmo dia, trata-se de outro processo legislativo, por serem leis separadas. Por enquanto, nada muda, mas o Governo mantém a intenção de aumentar de cinco para sete anos o prazo de moradia com título de residência no caso de cidadãos CPLP e dez anos para os demais. Não há uma previsão de votação.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Governo fecha as portas ainda mais à imigração. “Economia terá que se adaptar”, diz ministro.Governo garante validade dos títulos CPLP por mais 180 dias e avisa que cartões chegam ainda em outubro