O Tribunal Constitucional (TC) validou as novas regras que facilitam a deportação de imigrantes em Portugal. O chamado "Pacote retorno" foi lançado pelo Governo com o objetivo de tornar mais ágil e menos burocrático o afastamento de imigrantes. Ao jornal, quando anunciou as mudanças, o Executivo assegurou que haverá dinheiro para implementação das medidas.As alterações ainda não estão em vigor e o Presidente António José Seguro tem 20 dias para decidir. Como o DN Brasil já explicou, independentemente da escolha de Seguro, o diploma deverá entrar em vigor. O que muda é o tempo necessário para que isso aconteça. Mas, afinal, o que mudará na prática? Explicamos ponto por ponto.Fim das notificações de abandono voluntárioÉ o prazo inicial de 20 dias para que a pessoa deixe o país de forma voluntária. Esse mesmo prazo de 20 dias é “repetido” na fase do abandono coercivo, razão pela qual o Governo quer que seja extinto. Passará “a existir um dever de abandono que recai sobre o cidadão, em vez de uma obrigação de notificação pelas autoridades”.Hoje, o artigo 138.º dirige-se ao estrangeiro que entrou ou permanece ilegalmente no país. Com a nova redação, o dever de sair passa a surgir já quando o imigrante é notificado de uma decisão que negue um pedido de permanência ou de residência. Na prática, um brasileiro que tenha o pedido de residência indeferido receberá uma ordem para deixar Portugal. É o caso milhares imigrantes atualmente no país. Já em casos de permanência ilegal, é aplicado imediatamente o afastamento coercivo.Mais tempo de detençãoOs imigrantes poderão ficar detidos até 360 dias, um aumento de 300 dias em relação ao prazo atual, que é de 60 dias. O Governo já começou a construir novos centros e aumentar as vagas atuais.Caem proteções contra a deportaçãoExiste um artigo na lei que protege contra a deportação alguns imigrantes. Estes requisitos mudaram e tornaram-se mais exigentes. Será necessário ter cinco anos no país com título de residência para poder ser beneficiado pela medida de proteção contra a expulsão, enquanto, atualmente, esse prazo não existe. A nova lei também permite a expulsão mesmo que a pessoa tenha filhos menores no país, ou seja, pode ocorrer a separação da família.Uma triagem no aeroportoPensando em um exemplo prático, hoje, um brasileiro retido no aeroporto já pode ser submetido ao controle de fronteira e, se não cumprir os requisitos de entrada, pode ter a entrada recusada e permanecer na zona internacional enquanto a situação é resolvida. Mas não existe esse procedimento formal e autônomo de “triagem”, que é a novidade da lei. O prazo próprio é de até sete dias para recolha de dados biométricos, avaliação de saúde e vulnerabilidade, controle de segurança e encaminhamento formal para o procedimento seguinte.Pedido de proteção internacionalApesar de raros, também são usados por cidadãos brasileiros. Atualmente, quando um pedido não é aceito, o requerente em situação irregular recebe primeiro uma ordem para abandonar o país em até 20 dias e só depois, caso não cumpra a determinação, pode ser iniciado um processo de afastamento coercivo. Com a nova lei, essa etapa desaparece: a decisão de não aceitação do pedido passa a levar diretamente à abertura, pela PSP, de um processo de afastamento coercivo.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..O TC aprovou a nova lei dos estrangeiros. Quais os próximos passos?.Notificações de abandono voluntário de imigrantes sobem 51 vezes em 2025 e fiscalizações aumentam 77%."Pacote retorno". Governo mantém nova regra que facilita deportação de imigrantes com filhos menores