O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que as normas questionadas pelo Presidente da República, António José Seguro, estão de acordo com a Constituição. Em termos práticos, não existe agora um obstáculo jurídico para que a lei entre em vigor.A avaliação dos juízes incidiu apenas sobre 11 normas relacionadas com deportação, expulsão, detenção e proteção internacional. No entanto, o “pacote” da lei inclui várias outras alterações com impacto na vida dos imigrantes em Portugal, como o fim do deferimento tácito e a retirada das duas últimas possibilidades de regularização no território: por estudo profissional e a existência de um filho menor.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Tudo está agora novamente nas mãos do Presidente, que tem duas alternativas: promulgar a lei ou vetá-la politicamente. A situação é inédita para este chefe de Estado, que tomou posse em março, e ainda não é possível saber qual será a posição. Seja qual for a decisão, o prazo é de 20 dias, contados a partir de 28 de agosto.Mas, independentemente da escolha de Seguro, o diploma deverá entrar em vigor. O que muda é o tempo necessário para que isso aconteça. Caso o Presidente promulgue a lei, o texto poderá passar a valer na prática poucos dias depois, após a publicação no Diário da República.Se decidir vetar politicamente, o texto volta ao Parlamento, onde poderá ser novamente aprovado. O Presidente não pode vetar politicamente o mesmo diploma uma segunda vez. Ou seja, tendo em conta a atual composição maioritariamente à direita do Parlamento, a previsão é que a lei se torne realidade nas próximas semanas.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Expulsões, crianças e detenções: o que decidiu o Constitucional sobre a lei do retorno.Governo acaba com "deferimento tácito" para renovações de títulos de residência