Mães brasileiras que vivem no exterior também podem receber o salário-maternidade. Trata-se de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às contribuintes quando há o nascimento de um bebê, adoção de uma criança ou guarda judicial para fins de adoção, e até mesmo quando existe uma perda gestacional espontânea. Em alguns casos, também pode ser pago aos pais ou responsáveis pelo menor.No caso das brasileiras que passaram a viver no exterior, a advogada Stephanie Cunha explica ao DN Brasil que o salário-maternidade pode ser atribuído em duas situações. "As mamães no exterior têm a opção de continuar contribuindo com a Previdência Social como facultativo, o que vai dar direito ao benefício. Mas você também pode pedir o salário-maternidade fora do Brasil se aquele país em que você mora, por exemplo Portugal, tem um acordo previdenciário com o país", diz a especialista.A advogada ressalta que nem todos os acordos internacionais são válidos no caso do salário-maternidade. "O Brasil só tem quatro acordos previdenciários que falam do salário maternidade, com Itália, Portugal, França e Grécia. Para a mamães que vivem em outros países, tem que contribuir no Brasil", explica.As brasileiras residentes em Portugal precisam estar com a situação contributiva com a Segurança Social em dia para acessar o benefício do INSS por meio do acordo. "Porque esse período trabalhado em Portugal vai ser trazido e vai ser feita uma totalização, que a gente chama. Eles vão somar esse período de contribuições e trazer para o Brasil para ver se você preenche os requisitos do salário-maternidade. Se preencher, aí sim, você consegue também dar entrada", argumenta.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!.Segundo o INSS, "a carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência".O valor a ser recebido é calculado de acordo com a situação de trabalho da beneficiária. A duração é de quatro meses no caso de parto, adoção ou guarda judicial, e de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei.caroline.ribeiro@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado: imigrantes em Portugal tem direito a auxílio-doença no INSS?.Acordo garante: contribuições ao INSS no Brasil contam para aposentadoria em Portugal, mas valor pode cair