PSP é a responsável pelos processos de expulsão.
PSP é a responsável pelos processos de expulsão.Foto: Reinaldo Rodrigues

Governo aperta regras de deportação em Portugal. Entenda quem pode ser afetado

Diante da demora da AIMA em entregar os cartões renovados ou agendar uma entrevista, muitos imigrantes estão com medo das mudanças. O DN Brasil esclarece.
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O anúncio de mudanças nas regras de deportação gerou dúvidas sobre a quem elas se destinam. A expressão "imigrantes em situação ilegal" pode gerar confusão e receio entre as pessoas. Isso porque muitos estão com o título de residência vencido — já que o Governo impediu, durante meses, a renovação — ou estão esperando uma entrevista na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

As mudanças são destinadas àqueles que não possuem direito legal de residir em Portugal. Um exemplo prático é o do imigrante que veio para Portugal sem visto, tentou obter um título de residência no país e não conseguiu. Essa pessoa não tem o direito de residir em Portugal e precisa deixar o território.

Desde o fim das manifestações de interesse, em 03 de junho de 2025, não é mais possível chegar ao país e solicitar um título de residência para trabalho. E, desde 23 de outubro de 2025, o título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não pode ser solicitado por quem já está no país.

Como o DN / DN Brasil já noticiou, o Governo conseguiu inverter a lógica da imigração no país: há mais pedidos de visto nos consulados e menos pedidos feitos em território nacional. Neste momento, o visto para procura de trabalho está suspenso — passará a ser destinado apenas a profissionais com elevadas qualificações —, mas não há previsão para a retomada dos pedidos.

Em outro exemplo prático, o imigrante tentou renovar o título de residência, mas o pedido foi negado. Sem um documento válido, ele também terá que deixar o país.

Mais uma situação em que milhares de brasileiros e brasileiras se encontram é a da ação judicial. Aqui, o entendimento varia, mas a resposta oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP) ao DN Brasil é que uma ação judicial não garante a concessão de um título de residência.

Não são consideradas em "situação ilegal" pelas autoridades as pessoas que estão esperando o cartão chegar ou aguardando uma resposta da AIMA a um pedido de título de residência.

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O que muda

Fim das notificações de abandono voluntário

É o prazo inicial de 20 dias para que a pessoa deixe o país de forma voluntária. Esse mesmo prazo de 20 dias é “repetido” na fase do abandono coercivo, razão pela qual o Governo quer que seja extinto. Passará “a existir um dever de abandono que recai sobre o cidadão, em vez de uma obrigação de notificação pelas autoridades”. Esta medida é aplicada em casos como o indeferimento de pedido de permanência ou a não concessão/renovação de residência - sendo este o caso de mais de 20 mil imigrantes atualmente no país. Já em casos de permanência ilegal, é aplicado imediatamente o afastamento coercivo.

Expulsão facilitada

Será necessário ter cinco anos no país com título de residência para poder ser beneficiado pela medida de proteção contra a expulsão - com a exceção de menores de 16 anos, que não podem ser expulsos. O objetivo é “combater eventual exploração do sistema legal para permitir a permanência (e residência) em território nacional”. Trata-se de uma das principais mudanças e com impacto direto nos imigrantes.

Mais tempode detenção

Os imigrantes poderão ficar detidos até 360 dias, um aumento de 300 dias face ao prazo atual. O texto anterior, antes da apreciação pública, previa detenções de até 540 dias.

Limitação judicial

O Governo quer incluirna lei que um pedido de recurso (ainda não avaliado pela justiça) possa automaticamente suspender a decisão de saída do território. Assim, pretendem “combater a exploração do sistema legal como forma de obstar ao retorno e evitar a libertação e circulação em Espaço Schengen”.

Cinco anosde interdição

O Governo quer consagrar na lei que o período de interdição (restrição de entrada no Espaço Schengen após expulsão) seja de cinco anos. Em Portugal, este prazo pode ser menor, de três anos, por exemplo. Outra regra é de aumentar este prazo “mais” - sem especificar quanto - em “situações agravadas”.

amanda.lima@dn.pt

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