Para casos de reagrupamento de pais e mães, por exemplo, ainda não está claro como o processo funcionará na prática.
Para casos de reagrupamento de pais e mães, por exemplo, ainda não está claro como o processo funcionará na prática. Foto: Leonardo Negrão

Fim da transição impõe novos prazos ao reagrupamento familiar em Portugal

A nova lei, que restringiu esses e outros direitos dos imigrantes, entrou em vigor em outubro de 2025.
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Terminou o regime de transição do reagrupamento familiar, e as novas regras já estão em vigor. Na prática, a mudança limita a possibilidade de famílias viverem juntas em Portugal. Para casais sem filhos, será necessário comprovar 15 meses de residência legal no país para ter direito ao pedido. A esse período soma-se ainda um prazo de espera de até nove meses para resposta da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

No caso de casais com filhos menores, o pedido pode ser feito de imediato, assim como para titulares de vistos altamente qualificados e de vistos gold. O Governo argumenta que, na prática, esse prazo de cerca de dois anos já existia. O objetivo, segundo o Executivo, é dar “expectativas reais” aos imigrantes.

Para casos de reagrupamento de pais e mães, por exemplo, ainda não está claro como o processo funcionará na prática. Isso porque não há vagas disponíveis nem um site em que os pedidos possam ser feitos.

O portal atual permite apenas solicitações de casais com filhos menores de 18 anos que já estejam em território nacional (embora, na semana passada, tenha passado a incluir também cidadãos da CPLP). Não há um prazo definido pelo governo para que o direito esteja plenamente operacional.

A nova lei, que restringiu esses e outros direitos dos imigrantes, entrou em vigor em outubro de 2025. Entre as mudanças, estão o fim da possibilidade de solicitar autorização de residência pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a restrição dos vistos de procura de trabalho, que passam a ser destinados apenas a profissionais com “elevadas qualificações”. No entanto, seis meses depois, esse tipo de visto ainda não foi retomado, e não há definição sobre quais profissões se enquadram. A legislação foi aprovada com votos do PSD e do Chega.

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