Contratos de fidelização: o que diz a Lei sobre uma das amarras dos imigrantes em Portugal?
Um dos primeiros passos na vida de quem chega a Portugal é tratar dos contratos dos serviços essenciais para a nova casa. Água, energia, internet, telefones, canais de televisão. Estes últimos, que formam o grupo das telecomunicações, costumam trazer uma surpresa atrelada: a tal da fidelização.
Contratos com fidelização são uma modalidade bastante comum no país, não só na área das telecomunicações. São uma forma de as empresas prestarem serviços com preços mais baixos, mas, em troca, garantindo que os consumidores cumpram um determinado tempo de contrato. Quem precisa encerrar antes pode enfrentar multas altas e ser confrontado com uma série de dificuldades para o término.
Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!
A legislação estabelece regras específicas para os contratos de fidelização celebrados no setor das telecomunicações. A nova Lei das Comunicações Eletrônicas (LCE), em vigor desde 2022, trouxe para o quadro jurídico português disposições europeias que garantem uma maior proteção aos consumidores. Veja os principais pontos.
Condições para a fidelização: A imposição de um período de fidelização só é permitida quando o consumidor recebe contrapartidas específicas, como subsidiação de equipamentos, da instalação ou ativação do serviço, oferta de canais, de serviços de streaming, de pacotes de dados de internet ou chamadas, ou outras condições promocionais. Essas vantagens devem ser claramente identificadas e quantificadas no contrato.
Duração máxima: A fidelização não pode ultrapassar os 24 meses.
Opções de contratos: As empresas são obrigadas a oferecer aos consumidores a possibilidade de celebrar contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como contratos com períodos de fidelização de 6 e 12 meses.
Multas por cessação antecipada: Se o consumidor decidir rescindir o contrato antes do término da fidelização, a multa deve ser proporcional às vantagens recebidas e não pode ser maior do que os custos que a empresa teve com a instalação e ativação do serviço.
Prorrogação automática de contratos: Nos casos em que um contrato preveja a prorrogação automática, quando a prorrogação ocorrer os consumidores têm o direito de denunciar o contrato a qualquer momento, dando aviso prévio máximo de um mês à operadora, sem nenhum tipo de multa (mas mantendo pagamento relativo à utilização do serviço durante o período de aviso prévio).
A Lei também prevê situações excepcionais em que o consumidor pode cancelar o contrato antes de terminar o período de fidelização sem custos por incumprimento.
Se mudar para uma região onde o operador não consiga prestar o serviço contratado ou um equivalente.
Se deixar o país.
Se for despedido sem justa causa, implicando a perda do rendimento mensal.
Se tiver incapacidade para o trabalho ou alguma doença, permanente ou temporária (superior a 60 dias), que implique perda do rendimento mensal.
O consumidor deve apresentar à empresa a comprovação da situação na qual se encontra e o contrato deve ser encerrado sem cobrança de multas.