Supremo Tribunal de Portugal decide que dirigir com CNH brasileira vencida é infração e não crime
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Supremo Tribunal de Portugal decide que dirigir com CNH brasileira vencida é infração e não crime

O processo estava na justiça para decidir se dirigir com o documento vencido era crime ou contraordenação - ou seja, uma infração mais leve apenas com multa.
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Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira vencida em Portugal é crime ou apenas uma contraordenação — infração menos grave? Um caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, e os juízes decidiram: é contraordenação, não crime, punida com multa.

O acórdão foi publicado na quarta-feira, 5 de novembro, no Diário da República (DRE). No entanto, existem algumas regras. A pessoa precisa ter menos de 60 anos e a CNH vencida há menos de dez anos.
“Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada”, consta no acórdão.

O entendimento do STJ é que, se a CNH — ou outro documento de condução emitido por países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como Brasil, Angola ou Cabo Verde — estiver vencido há menos de dez anos e ainda puder ser renovado, o motorista comete apenas uma contraordenação, ou seja, uma infração administrativa sujeita a multa.

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A decisão leva em conta o Decreto-Lei nº 46/2022, que ampliou o reconhecimento mútuo de carteiras de motorista entre Portugal e o Brasil. Na ocasião, foram simplificados os procedimentos de troca e renovação desses documentos.

O acórdão cria jurisprudência para os tribunais portugueses, que poderão aplicar o mesmo entendimento em casos semelhantes. “Não há crime de condução sem habilitação legal quando o título estrangeiro se encontra caducado, mas ainda revalidável, de acordo com a lei do país de origem”, conclui o STJ. Na prática, brasileiras e brasileiros residentes em Portugal, com menos de 60 anos e CNH vencida há menos de dez anos, não cometem crime, mas sim uma infração administrativa punida com multa.

amanda.lima@dn.pt

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