Recibos verdes contam para regime de transição da manifestação de interesse
Imigrantes inscritos na Segurança Social e com recibos verdes estão abrangidos pelo regime de transição das manifestações de interesse. A confirmação foi dada ao DN Brasil nesta segunda-feira (27) por uma fonte envolvida no processo.
A questão gerou dúvidas entre os imigrantes, porque o texto da lei é vago. Além disso, no portal lançado no sábado (25), consta apenas a informação de "Não tenho MI, mas estou inscrito e fiz descontos para a Segurança Social antes de 4 de junho de 2024". Mesmo entre os advogados de imigração que já se pronunciaram sobre o assunto as opiniões divergem.
Por enquanto, ainda não há um documento do Governo que oriente sobre os detalhes deste regime de transição. As pessoas que se enquadram nesta regra devem preencher o formulário com o nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail e número de inscrição na Segurança Social.
O portal é o mesmo do antigo SAPA, onde também consta a funcionalidade, lançada na semana passada, para quem possui manifestação de interesse mas não foi contactado pela Estrutura de Missão. As pessoas serão chamadas via e-mail para fazer o pagamento da taxa e confirmar o agendamento. O atendimento será realizado nos balcões do mutirão da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), disponíveis em mais de 20 cidades do país.
O regime de transição é destinado aos que foram pegos de surpresa pelo fim das manifestações de interesse no dia 3 de junho do ano passado. A iniciativa, agora colocada em prática, foi criada a partir de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), aprovada em outubro no Parlamento, com votos contrários apenas do partido Chega.
amanda.lima@dn.pt