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Medidas foram apresentadas nesta semana,Foto: Paulo Spranger

Reagrupamento familiar. Proposta do Governo aumenta tempo para decisão e limita ações judiciais

Texto da lei prevê que eventuais "ações judiciais relativas às decisões ou omissões da AIMA" tramitem em caráter normal e não mais de urgência, como ocorre atualmente.
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As mudanças propostas pelo Governo para o reagrupamento familiar atingem não só as regras para o pedido, mas também os prazos e as ações judiciais em caso de incumprimento. De acordo com o texto da lei, o prazo para decisão dos pedidos passará para nove meses, o triplo do tempo atual.

É também previsto que este prazo de seis meses possa ser prorrogado em "em circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido". O novo prazo poderá ser de mais nove meses de espera.

Consta ainda que a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) faça os agendamentos "atendendo à sua capacidade administrativa" e que a agência pode "divulgar publicamente essa organização e método de calendarização, para promover a previsibilidade para os requerentes".

Sobre as ações judiciais "relativas às decisões ou omissões da AIMA", o novo texto da legislação prevê que "são propostas nos tribunais administrativos por intermédio de ações administrativas sob a forma de processo comum". Na prática, significa que não será um processo urgente, como ocorre neste momento.

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Apesar de na lei atual ser considerada emergencial, o alto volume de processos nos tribunais impede que as decisões sejam mais rápidas. Como o DN revelou esta semana, estão pendentes mais de 54.000 ações contra a AIMA. Para o despacho, existem seis juízes trabalhando exclusivamente nestas ações.

As demais mudanças propostas já eram conhecidas: menores em território nacional podem ser reagrupados. No caso de adultos, como cônjuges, imigrantes com visto e procura de trabalho (apenas para altamente qualificados), blue card e de vistos gold podem solicitar o reagrupamento a qualquer momento. Para todos os demais, será preciso esperar um período de dois anos, a contar do momento em que tem um título de residência.

A votação dos projetos começam na próxima semana no Parlamento. Depois das votações, que podem demorar consoante pedidos de análises em comissão, por exemplo, é preciso a sanção presidencial e publicação do Diário da República (DRE). Na próxima semana, o Chega terá uma reunião com o Governo para tentar buscar "um consenso" e aprovar as mudanças nesta lei e também na Lei da Nacionalidade.

amanda.lima@dn.pt

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