Pergunte ao Advogado: voltar ao Brasil é a única opção para quem está sem visto em Portugal?
Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Texto: DN Brasil
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
O fim das manifestações de interesse, no início de junho, continua gerando transtornos aos imigrantes que foram pegos de surpresa com a mudança repetina. Nesta semana, o DN Brasil recebeu o relato de uma brasileira que está nesta situação e com vaga de emprego garantida - mas que não pode execer sem o título de residência. A imigrante foi informada que a solução seria voltar ao Brasil e lá iniciar o processo de solicitação de visto. Mas será esta a única alternativa? O advogado André Lima responde:
A recente revogação do procedimento de manifestação de interesse pegou muitos estrangeiros de surpresa, especialmente os brasileiros que já estavam em Portugal. A mudança na Lei de Estrangeiros ocorreu sem aviso prévio, deixando milhares sem solução imediata. Apesar disso, a legislação vigente prevê que cidadãos de países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que tenham um visto ou que tenham entrado legalmente no país, possam solicitar a Autorização de Residência CPLP.
No entanto, há um problema: a AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade) ainda não permite que estrangeiros sem visto façam este pedido, o que afeta diretamente os brasileiros que entraram em Portugal como turistas, já que são isentos de visto para esse fim. Essa contradição na aplicação da lei tem gerado debates intensos nos tribunais e será discutida amanhã, dia 11 de outubro, no parlamento. A leitora que enviou esta questão está casada com outro cidadão brasileiro que já possui a Autorização de Residência CPLP, mas também enfrenta dificuldades para obter atendimento para o reagrupamento familiar.
A AIMA não está disponibilizando marcações para esses casos, mesmo que a lei não faça distinção entre titulares de autorizações de residência convencional e aqueles com a AR CPLP. Vale ressaltar que essa restrição imposta pela AIMA não está prevista na legislação, mas é uma decisão administrativa que é discricionária e arbitrária.
Portanto, a leitora tem o direito de recorrer ao tribunal para requerer o reagrupamento familiar, uma vez que está sendo negado um direito garantido pela lei. Alternativamente, ela também pode solicitar sua própria Autorização de Residência CPLP. Esperamos que o debate parlamentar traga soluções concretas para todos os cidadãos que aguardam a regularização de sua situação em Portugal.
Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
dnbrasil@dn.pt