Pergunte ao Advogado: é possível o reagrupamento familiar de filhos maiores de idade ou netos?
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Texto: DN Brasil
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
Na pergunta desta semana, uma leitora, titular de autorização de residência em Portugal e casada com um cidadão português, questiona se pode reagrupar sua filha maior de idade e suas netas, de 8 e 11 anos, que são brasileiras e estão em Portugal sem autorização de residência ou manifestação de interesse. É possível? O advogado André Lima responde:
De acordo com a Lei de Estrangeiros, o reagrupamento familiar é um direito assegurado a cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida. No entanto, quando se trata de filhos maiores de idade, existem alguns critérios específicos que devem ser cumpridos. Para que o reagrupamento de filhos maiores seja possível, a lei exige que eles sejam dependentes financeiramente do titular da residência, residam no mesmo domicílio, sejam solteiros, não exerçam atividade profissional e estejam matriculados em um estabelecimento de ensino em Portugal. Ou seja, é preciso comprovar que o filho maior ainda está sob dependência de um dos pais para que o reagrupamento seja viável.
Quanto às netas menores, o reagrupamento familiar pode ser uma opção desde que seja demonstrado que elas estão efetivamente a cargo da avó. No entanto, é necessário que a tutela das menores tenha sido concedida por decisão judicial, com sentença reconhecida em Portugal. Esse é um ponto que pode complicar a regularização, especialmente se não houver uma tutela formalizada. Diante dessas exigências, regularizar a situação da filha maior de idade e das netas menores por meio do reagrupamento familiar pode ser um desafio. É provável que outras alternativas para obter a autorização de residência precisem ser exploradas.
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É importante ressaltar que o fim do processo de manifestação de interesse não elimina outras formas de regularização em Portugal. Entre as alternativas, encontram-se a autorização de residência para estudantes, atletas de atividades desportivas, razões humanitárias (asilo ou refúgio) e outras circunstâncias excepcionais. Como mencionamos em edições anteriores, a Lei de Estrangeiros também prevê a possibilidade de cidadãos de países da CPLP, que sejam titulares de visto ou que tenham entrado legalmente em território nacional, requererem a autorização de residência CPLP. Contudo, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) ainda não liberou essa autorização para estrangeiros que entraram sem visto, como é o caso de muitos brasileiros que entram no país com isenção de visto de turismo.
Essa situação tem gerado muitos debates, inclusive nos Tribunais Administrativos. Dada a complexidade dos critérios e a constante evolução das regulamentações, é sempre aconselhável procurar a orientação de um profissional habilitado e com expertise em direito de imigração, que poderá orientar de forma precisa e eficiente, garantindo que o processo seja conduzido corretamente e de acordo com a legislação vigente.
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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
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