Pergunte ao advogado: não consegui matricular meu sobrinho na escola, como devo agir?
Texto: DN Brasil
A Constituição Portuguesa garante o acesso à educação a todas as crianças e jovens, independentemente de nacionalidade, situação econômica ou status migratório. A frequência no ensino é obrigatória em Portugal entre os 6 e os 18 anos.
Esta semana, o DN Brasil recebeu a pergunta de uma leitora que relata a dificuldade de encontrar vaga na escola para um sobrinho. "Estamos preocupados em ele perder o ano", conta. Nesses casos, como agir?
O advogado André Lima responde.
"É importante ressaltar que a preferência da matrícula será sempre dada às escolas mais próximas da sua residência. No entanto, caso não haja vagas disponíveis a própria escola deverá encaminhar o aluno para outro estabelecimento de ensino da mesma área, sempre priorizando a proximidade da sua residência. Se a escola não conseguir encontrar vaga, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) é responsável por encontrar uma solução, garantindo assim o direito do seu filho à educação. Em caso de negativa de matrícula, peça à escola um documento formal que comprove a negativa de matrícula, indicando os motivos alegados. Caso se neguem a fazer, poderá solicitar o livro de reclamações para registrar a situação.
Na sequência, deve fazer uma reclamação à DGEstE e também no CIREP (Centro de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral da Educação e Ciência), informando o ocorrido, apresentando toda a documentação da criança e prova da negativa de matrícula. Outra sugestão é procurar a sua Junta de Freguesia, que pode auxiliar no processo, atuando como intermediária entre a família e a escola.
Pode também fazer uma denúncia na Provedoria de Justiça. Apesar de acreditar que esta medida não será necessária, o cidadão prejudicado poderá fazer uma denúncia nos Tribunais. Caso não disponha de recursos financeiros para custear a ação judicial , o cidadão poderá requerer junto à Segurança Social acesso ao apoio judiciário".
Documentos importantes do aluno:
- Certidão de nascimento
- Documento de Identificação (passaporte ou título de residência)
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Comprovante de residência
- Cartão de vacinação
Contatos importantes:
- DGEstE - atendimento@dgeste.mec.pt
- CIREP - cirep@sec-geral.mec.pt
- Provedor de Justiça - provedor@provedor-jus.p
Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.