O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A pergunta desta semana vem uma leitora e está relacionada com o IRS. “Cheguei a Portugal em julho de 2024, comecei a trabalhar com contrato e só fiz a alteração da minha morada fiscal nas Finanças em abril de 2025, quando recebi o email da biometria da AIMA. Entreguei minha declaração de IRS e recebi uma cobrança de 1.188€. O contabilista diz que está tudo certo. Mas e agora? Como posso pagar isso? O que devo fazer?”O advogado André Lima responde:"O caso é mais comum do que parece e a resposta passa por um ponto crítico e muitas vezes negligenciado pelos imigrantes: a atualização da morada fiscal junto à Autoridade Tributária.Muitos estrangeiros acreditam, ou são orientados, que só podem fazer a alteração da morada fiscal após a obtenção da autorização de residência. No entanto, essa prática, embora tolerada na rotina administrativa, é contrária à legislação fiscal portuguesa e pode custar caro. Importa sublinhar que, mesmo após a emissão do título de residência, a alteração da morada fiscal nas Finanças não ocorre de forma automática. É necessário que o próprio contribuinte efetue essa comunicação junto da Autoridade Tributária, apresentando comprovativos da sua residência em Portugal.O que diz a lei em Portugal?De acordo com o n.o 1 do artigo 16.o do Código do IRS, considera-se residente em território português quem:Permaneça em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, durante o ano fiscal;Ou, tendo permanecido por menos tempo, possua habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.Para efeitos fiscais, a residência deve ser comunicada e comprovada à Autoridade Tributária. Ou seja: a obrigação de alterar a morada fiscal existe assim que o contribuinte reúne os elementos que caracterizam a residência fiscal e não apenas quando obtém um título de residência pela AIMA.E a OCDE confirma essa interpretação:Portugal é signatário da Convenção Modelo da OCDE para prevenir a dupla tributação, e adota a definição de residência fiscal do modelo internacional: considera-se residente aquele que:Tem habitação permanente em determinado país;Tem os seus “laços vitais” (família, trabalho, bens, etc.) nesse território;Ou, na dúvida, permanece mais de 183 dias por ano.Portanto, se um imigrante vive, trabalha e tem domicílio em Portugal, é residente fiscal desde o momento em que essas condições se verificam. Não há na legislação portuguesa qualquer regra que condicione essa condição ao título de residência emitido pela AIMA.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Qual o problema de não alterar a morada fiscal a tempo?Quando a morada fiscal do contribuinte não está atualizada, o sistema da Autoridade Tributária considera-o não residente, e aplica uma taxa fixa de 25% sobre os rendimentos obtidos em Portugal, sem direito a deduções, isenções ou escalões progressivos.Foi exatamente isso que aconteceu com o leitor: a cobrança de 1.188€ não é uma multa, mas sim a consequência direta de ter sido tributado como não residente, por ausência de alteração de morada no momento certo.Qual é a solução possível?Para quem se encontra nessa situação, a melhor alternativa pode ser requerer a alteração retroativa da morada fiscal — com base em elementos objetivos e documentados, como:Data de início do contrato de trabalho;Data de celebração do contrato de arrendamento;Data de entrada em território nacional;Ou ainda, se for mais favorável, a data da emissão da autorização de residência..Com esses elementos, é possível instruir um pedido fundamentado às Finanças, solicitando a retificação da situação cadastral e, se for o caso, a substituição da declaração de IRS com base no novo enquadramento.Caso o pedido seja indeferido ou ignorado, há meios legais para reagir, incluindo reclamações graciosas, recursos hierárquicos e até impugnação judicial, especialmente quando o contribuinte é prejudicado por orientações contraditórias do próprio sistema.Mais do que nunca, o imigrante precisa cercar-se de profissionais que compreendam as especificidades do enquadramento fiscal de estrangeiros, que saibam aplicar corretamente os tratados de dupla tributação e que não se limitem à mera entrega de declarações. Um contabilista atualizado ou um advogado fiscalista especializado são indispensáveis em casos como esse.Atualizar a morada fiscal não é um simples detalhe administrativo. É um ato jurídico essencial para o correto enquadramento do contribuinte, que pode fazer a diferença entre pagar o justo e sofrer uma tributação indevida. Se você já trabalha e reside legalmente em Portugal, não espere pela autorização de residência para atualizar os seus dados nas Finanças..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Montenegro: Governo propõe descidas do IRS entre 0,4% e 0,6% nas taxas dos primeiros oito escalões.Pergunte ao Advogado: o que fazer em caso de indeferimento pela AIMA?