Pergunte ao Advogado: o que fazer em caso de indeferimento pela AIMA?
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
O tema desta semana não poderia ser outro: o que fazer ao receber um indeferimento do pedido de regularização pela Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA)?
O advogado André Lima responde:
Nos últimos dias, milhares de imigrantes em Portugal começaram a receber notificações da AIMA comunicando o indeferimento dos seus pedidos de autorização de residência. Na sequência, o próprio Governo anunciou que mais de 18 mil pessoas serão notificadas para abandonar voluntariamente o país, um movimento que gerou alarme na comunidade migrante e levantou sérias preocupações sobre os critérios adotados nas decisões.
A principal justificativa apresentada nesses indeferimentos tem sido a alegada falta de comprovação de meios de subsistência, um dos requisitos previstos na Lei de Estrangeiros. Contudo, o que temos constatado na prática é que muitos dos imigrantes notificados apresentaram, desde o início, contratos de trabalho válidos, recibos de vencimento ou recibos verdes, ou seja, exatamente os documentos que a própria lei considera como principais meios de comprovação de rendimentos.
Esse padrão revela algo preocupante: as notificações estão, muitas vezes, a ser utilizadas como ferramenta para suspender o prazo legal de 90 dias úteis para decisão administrativa. Em vez de uma análise criteriosa e célere, assistimos a um procedimento repetitivo e pouco transparente, que apenas prolonga a angústia de quem busca a regularização.
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O que fazer ao receber uma notificação?
1. Leia com atenção o conteúdo e o prazo. Cada notificação pode conter exigências distintas. É fundamental compreender exatamente o que está a ser solicitado e dentro de que prazo deve ser apresentada a resposta. Perder esse prazo pode encerrar o processo de forma definitiva.
2. Reforce os comprovativos principais. Caso a notificação refira insuficiência de meios de subsistência, o requerente deve reforçar a documentação principal, que inclui:
Contrato de trabalho em vigor;
Recibos de vencimento recentes (nos casos de trabalho subordinado);
Recibos verdes e declaração de início de atividade (nos casos de trabalho
independente).
3. Acrescente comprovativos complementares, se necessário. Em determinadas situações, pode ser útil ou necessário juntar também:
Comprovativo de recebimento de subsídio de desemprego (emitido pela Segurança Social);
Extratos bancários recentes, que demonstrem disponibilidade financeira para se manter em Portugal;
Declarações de rendimentos de familiares, quando o requerente depende economicamente de alguém com residência legal e rendimentos comprovados.
4. Apresente resposta fundamentada e dentro do prazo. A resposta à notificação deve ser clara, objetiva e acompanhada de base legal. Caso o indeferimento se mantenha, é possível interpor recurso hierárquico ou seguir para impugnação contenciosa.
Recomendamos ainda que, mesmo após o envio dos documentos pelo sistema da AIMA, o requerente reforce a sua resposta por via postal, com carta registrada e aviso de receção, garantindo a prova do envio dentro do prazo legal. Além disso, é aconselhável enviar uma cópia da defesa também por e-mail, sempre que possível, para reforçar a comunicação e ampliar as garantias de que a documentação chegou ao conhecimento da Administração.
Portugal precisa de um sistema migratório justo, eficiente e humano. A regularização de milhares de pessoas não pode ser travada por procedimentos administrativos que ignoram provas legítimas. É tempo de exigir que o respeito à lei se traduza em decisões equilibradas, e não em notificações padronizadas que apenas adiam soluções.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.