O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. A dúvida desta semana é a seguinte: "Posso fazer o reagrupamento familiar dos meus pais?" O advogado André Lima responde:Essa é uma das perguntas mais frequentes entre brasileiros que vivem em Portugal. E também uma das que mais gera confusão.Durante muito tempo, criou-se a ideia de que bastaria os pais terem mais de 65 anos para que o reagrupamento familiar fosse automático. Mas a verdade é outra. A lei nunca disse isso.Se olharmos para a Lei n.º 23/2007, especialmente o artigo 98.º, percebemos que o critério central não é a idade. O que a lei exige é algo diferente e mais rigoroso: dependência.O residente em Portugal pode pedir o reagrupamento familiar dos seus pais, desde que consiga demonstrar que eles estão efetivamente a seu cargo. Isso significa, na prática, provar que existe apoio financeiro regular, que os pais não têm meios próprios suficientes para se sustentar e que essa relação de dependência já existe antes do pedido.A idade pode até ajudar a reforçar esse argumento, mas não substitui a necessidade de prova. É por isso que muitas pessoas acreditam na regra dos 65 anos. Na prática, quanto mais idosa a pessoa, mais fácil demonstrar dependência. Mas isso não é um requisito legal.Outro ponto importante, e que mudou significativamente nos últimos tempos, diz respeito ao procedimento. Hoje, o processo está mais estruturado e também mais exigente. O primeiro passo não é no consulado. É em Portugal.O titular da autorização de residência deve iniciar o pedido junto da AIMA, solicitando o reagrupamento familiar. Só depois de uma decisão favorável é que o processo segue para o consulado.Isso está diretamente ligado ao artigo 64.º da lei, que determina que o visto de residência para reagrupamento familiar só pode ser emitido após o deferimento do pedido pela AIMA. Na sequência, conforme o artigo 65.º, a própria AIMA comunica a decisão ao posto consular competente, que passa a tratar apenas da parte final do processo. O consulado não reanalisa tudo novamente. Limita-se a verificar a identidade do familiar e emitir o visto.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Outro detalhe relevante é que, com as alterações recentes na política migratória, tem sido cada vez mais exigido que esse procedimento seja feito ainda com os pais no país de origem. Ou seja, tentar regularizar já em Portugal tornou-se mais difícil e arriscado.Além disso, a administração tem adotado uma postura mais rigorosa na análise dos pedidos. Não basta apresentar declarações genéricas. É necessário comprovar, com documentos, transferências bancárias, histórico financeiro e contexto familiar, que existe uma dependência real.Na prática, o reagrupamento de pais é possível. Mas está longe de ser automático. Exige preparação, estratégia e, principalmente, prova. Antes de avançar, o ideal é analisar cuidadosamente o caso concreto. Cada detalhe pode fazer a diferença entre um deferimento e um indeferimento. .Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Posso usar o tempo de contribuição em Portugal para me aposentar no Brasil?.Pergunte ao Advogado. Meu conjuge português faleceu após eu pedir a nacionalidade. Posso ter o processo indeferido?