O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A pergunta da semana veio de uma leitora do Brasil, que compartilhou uma dúvida comum entre muitos brasileiros que já viajaram para a Europa: depois de ter ultrapassado o tempo permitido de permanência, foi multada pela imigração e teme que isso tenha deixado um registro permanente que possa atrapalhar futuras viagens.Ela contou que, em 2017, viajou para a Espanha como turista, mas acabou ficando um mês a mais por motivo de saúde. No retorno ao Brasil, embarcou por Portugal e foi surpreendida na imigração: a agente aplicou uma multa pela permanência irregular e informou que ela só poderia voltar à Europa depois de quitar o valor. A brasileira pagou a multa ainda no Brasil, como orientado, mas desde então nunca mais voltou ao continente, com receio de ser barrada. A multa fica registrada para sempre?O advogado André Lima responde:"Depende do tipo de sanção aplicada. A aplicação da multa, por si só, não gera um impedimento automático de entrada futura na Europa. Trata-se de uma penalidade administrativa, e não criminal. Quando a pessoa paga a multa dentro do prazo, como foi o caso, a infração é considerada regularizada. No entanto, é possível que o registro da infração permaneça visível por um período nos sistemas de controle migratório, especialmente o SIS (Sistema de Informação Schengen).Por outro lado, o cenário seria bem diferente se ela tivesse sido deportada de forma compulsória ou tivesse recebido uma ordem formal de afastamento. Nesses casos, sim, há risco real de proibição de entrada por até cinco anos em toda a zona Schengen. Trata-se de uma medida mais severa, que inclui o registo de um entry ban (interdição de entrada), que impede, inclusive, a emissão de vistos para qualquer país da UE, a concessão de autorização de residência, e, em muitos casos, torna obrigatória a solicitação de autorização especial para voltar a viajar à Europa.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Em Portugal, com o aumento da fiscalização por parte da polícia, especialmente nas ruas e em locais públicos, muitos estrangeiros que permanecem no país em situação irregular têm sido abordados e, em alguns casos, conduzidos à esquadra (delegacia). Se for constatado que a pessoa está em permanência ilegal, podem ser aplicadas sanções que vão desde advertências até processos de afastamento com impedimento de regresso. Ou seja, o risco de deportação é real e, mais do que isso, carrega consequências sérias.Voltando ao caso da leitora: se já se passaram mais de cinco anos desde a multa, e ela foi paga de forma voluntária, a infração não deve representar um impedimento para entrar na Europa novamente. Ainda assim, é recomendável viajar com todos os documentos exigidos para entrada como turista: passagem de volta, comprovante de hospedagem, seguro saúde e meios financeiros, além do comprovante de pagamento da multa, caso o assunto volte à tona durante a entrevista de imigração.Por fim, vale reforçar um ponto que ela destacou: a dificuldade em conseguir informações claras das autoridades de imigração. Infelizmente, essa falha é uma constante. Os canais de atendimento são escassos, pouco acessíveis e deixam o estrangeiro em total insegurança jurídica. Um paradoxo para países que dependem tanto da mobilidade internacional.Para a nossa leitora, o recado é claro: a multa foi paga, o tempo passou e não há registro de deportação ou reincidência. A Europa não lhe fechou as portas. Apenas cobrou o cumprimento de uma norma — que você já cumpriu. Boa viagem!.Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado: o processo de nacionalidade portuguesa pode demorar tanto assim?.Pergunte ao Advogado. O que fazer quando a residência renovada nunca chega?