Pergunte ao Advogado. O que fazer quando a residência renovada nunca chega?
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
A pergunta é de uma leitora que fez a renovação do título de residência há meses e ainda não o recebeu, nem consegue informações com a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) sobre onde está o documento e previsão de envio. O que fazer?
O advogado André Lima responde:
"Essa foi a pergunta enviada pelo leitor do DN Brasil esta semana e representa a angústia de milhares de imigrantes em Portugal que, mesmo após cumprirem todas as etapas do processo de renovação da autorização de residência, veem seus documentos simplesmente não chegarem.
O requerente cumpre com tudo: agenda, comparece à AIMA, recolhe os dados biométricos, paga as taxas... e depois, o silêncio. Passam-se semanas, depois meses, e nada do novo cartão. A boa notícia é que a legislação portuguesa prevê uma solução para essa omissão: o deferimento tácito.
Nos termos do artigo 82.o, n.o 7 da Lei n.o 23/2007 (Lei de Estrangeiros), quando o pedido de renovação da autorização de residência não for decidido no prazo de 60 dias úteis após o pagamento das taxas, considera-se tacitamente deferido. Ou seja, a própria lei protege o requerente contra a morosidade da Administração.
Essa previsão está em perfeita sintonia com o Código do Procedimento Administrativo, que impõe à Administração Pública o dever de decidir dentro dos prazos legais e reconhece ao particular o direito de ver o seu pedido considerado deferido quando não há decisão expressa no tempo devido.
Na prática, no entanto, o cenário é preocupante. Já analisamos centenas de casos de estrangeiros que cumpriram todos os requisitos legais, aguardaram pacientemente, e mesmo assim não receberam o novo cartão. Em muitos desses casos, a espera já ultrapassava um ano, sem qualquer resposta ou andamento.
E não se trata apenas de um atraso burocrático. Trata-se de uma violação ao princípio da boa administração e de uma limitação concreta de direitos fundamentais. Sem o título válido, o imigrante fica impedido de viajar, renovar contratos, ou simplesmente seguir com sua vida profissional e familiar com segurança jurídica.
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Diante disso, a legislação permite que o requerente invoque o deferimento tácito e exija a conclusão do processo. Mas, antes de recorrer ao tribunal, é importante adotar uma medida prévia: notificar formalmente a AIMA.
Essa notificação deve ser feita por duas vias:
1. Correios, com carta registada e aviso de receção, enviada à sede da AIMA, mencionando o número do processo e invocando expressamente o deferimento tácito pelo decurso do prazo legal.
2. E-mail oficial (geral@aima.gov.pt), com confirmação de envio e anexos que comprovem o cumprimento de todas as etapas: pagamento das taxas e recibo de presença no agendamento.
Essa comunicação demonstra a boa-fé do requerente e poderá ser usada como prova de tentativa de resolução administrativa antes da via judicial.
Se, mesmo após essa notificação, a AIMA continuar inerte, então é possível recorrer aos tribunais administrativos para requerer o reconhecimento do deferimento tácito e a emissão do título de residência.
Importa destacar que, nos casos de primeira emissão da autorização de residência, o prazo legal é de 90 dias úteis, conforme previsto no artigo 82.o, n.o 5 da mesma lei. Se ultrapassado esse período, aplica-se a mesma lógica: notificação formal e, se necessário, judicialização.
Recentemente, o Parlamento discutiu exatamente esse problema, reconhecendo a sobrecarga e os milhares de processos acumulados sem resposta. Como resposta, foi aprovada uma proposta que poderá estender o prazo para análise para até nove meses. Ou seja, se o prazo atual de 60 dias já não é cumprido, o que esperar de um sistema que legaliza a espera de nove?
A verdade é que o deferimento tácito não é apenas uma figura legal. É um direito de quem cumpre com seus deveres e não pode ser penalizado pela falha do Estado. E, nesses casos, a busca por soluções jurídicas não é exagero. É justiça.