Pergunte ao Advogado: Contrato de trabalho com prazo. Posso sair antes do fim?
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
É frequente a dúvida de trabalhadores brasileiros em Portugal que se veem diante de uma situação comum: estão com um contrato a termo certo, a empresa já comunicou que não pretende renovar, mas surge uma oportunidade de emprego melhor — e a pergunta é inevitável: posso sair antes do prazo final indicado pela empresa? E preciso cumprir algum aviso prévio? Essa foi precisamente a dúvida enviada pelo leitor do DN Brasil esta semana, e a resposta interessa a muitos imigrantes que vivem e trabalham em Portugal.
O advogado André Lima responde:
"É frequente a dúvida de trabalhadores brasileiros em Portugal que se veem diante de uma situação comum: estão com um contrato a termo certo, a empresa já comunicou que não pretende renovar, mas surge uma oportunidade de emprego melhor — e a pergunta é inevitável: posso sair antes do prazo final indicado pela empresa? E preciso cumprir algum aviso prévio?
Essa foi precisamente a dúvida enviada pelo leitor do DN Brasil esta semana, e a resposta interessa a muitos imigrantes que vivem e trabalham em Portugal.
A boa notícia é que sim, o trabalhador pode sair antes do fim do contrato. Essa possibilidade está prevista no artigo 400.º do Código do Trabalho português, que permite ao trabalhador denunciar o contrato a qualquer momento, desde que cumpra um aviso prévio.
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Qual é o prazo de aviso?
O prazo de aviso prévio depende da duração total do contrato:
• 15 dias, se o contrato tiver uma duração máxima de 6 meses;
• 30 dias, se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 6 meses.
Este aviso deve ser feito por escrito e entregue à entidade empregadora com a antecedência legal. Se o trabalhador não respeitar esse prazo, poderá ser obrigado a pagar uma compensação correspondente aos dias em falta, nos termos do artigo 401.º.
E se eu quiser sair antes do aviso?
Há ainda uma alternativa: o trabalhador pode solicitar à empresa a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Se a entidade empregadora concordar, a saída pode ocorrer de imediato, sem penalizações. Mas atenção: sem essa concordância, o dever de cumprir o prazo mantém-se.
Em resumo, mesmo que o contrato já tenha data definida para terminar — e mesmo que a empresa tenha informado que não o renovará — o trabalhador continua a ter autonomia para rescindir antecipadamente, desde que o faça com responsabilidade e respeitando a legislação.
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E nos outros tipos de contrato?
Importa destacar que os prazos de aviso prévio aplicáveis variam consoante o tipo de contrato de trabalho. O que aqui abordamos refere-se exclusivamente aos contratos a termo certo.
Nos contratos sem termo (contratos efetivos), por exemplo, o aviso prévio por parte do trabalhador pode ir de 30 a 60 dias, dependendo da antiguidade na empresa (artigo 400.º, n.º 2). Já no caso dos contratos a termo incerto, também há regras específicas.
Por isso, é essencial verificar o tipo de contrato e a sua duração total antes de tomar qualquer decisão de denúncia.
Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.