Pergunte ao Advogado: com o fim do decreto que prorroga a validade dos documentos, como ficam os imigrantes?
O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.
A proximidade do fim do decreto-lei que torna os documentos válidos e a impossibilidade de renovar os documentos deixa os imigrantes apreensivos. Um leitor nos enviou um e-mail com a pergunta: vou ficar ilegal depois de 30 de junho? Vou ter que ir embora?
O advogado André Lima responde:
"O último decreto que prorrogou a validade dos títulos de residência em Portugal está com os dias contados. A norma, que garantiu a validade de documentos expirados até 30 de junho de 2025, foi publicada em meio ao caos provocado pela transição do SEF para a AIMA, pela sobrecarga dos serviços do IRN e pela impossibilidade de milhares de estrangeiros renovarem seus documentos dentro do prazo. Mas a pergunta que não quer calar é: o que acontece no dia 1ª de julho, se nada mudar?
Até o momento em que este artigo é escrito, o Governo português não se pronunciou oficialmente sobre uma nova prorrogação. No Parlamento, deputados já adiantaram que o clima é de resistência à renovação dos decretos. Mas basta olhar para a realidade: o número de cidadãos estrangeiros com documentos vencidos — alguns há mais de um ano — é expressivo. Muitos que tentam contato por e-mail ou telefone permanecem ignorados, mesmo após dezenas (ou centenas) de tentativas.
O problema foi ainda mais agravado quando, no ano passado, a AIMA decidiu extinguir o sistema de renovações automáticas online, que havia sido implementado durante a gestão do antigo SEF. Na época, essa solução foi considerada um avanço inteligente e necessário, pois permitia que milhares de imigrantes renovassem seus títulos com agilidade, segurança e sem a dependência de agendamentos presenciais — algo que hoje se tornou um verdadeiro gargalo do sistema.
Essa situação tem gerado uma angústia legítima. Afinal, mesmo com a proteção temporária do Decreto-Lei n.o 41-A/2024, de 28 de junho, que reconhece a validade dos documentos expirados até o fim de junho deste ano, a insegurança jurídica é grande, sobretudo para quem precisa viajar. E muitos questionam: "Se meu título venceu, posso sair de Portugal e voltar normalmente?". Na prática, sim — desde que o decreto ainda esteja em vigor. Mas a cada viagem internacional, cresce o risco de interpretações equivocadas por parte de companhias aéreas, controles de fronteira ou serviços consulares no retorno ao país.
E o que acontece se o prazo expirar e o decreto não for prorrogado?
Do ponto de vista legal, se o título de residência estiver caducado após 30 de junho de 2025, e não houver qualquer procedimento de renovação iniciado — seja por via administrativa (pedido protocolado na AIMA ou IRN) ou judicial —, o estrangeiro passará a estar em situação irregular no país. Isso significa que poderá ter dificuldades para renovar contratos de trabalho, alugar imóvel, viajar, ou mesmo manter-se legalmente em Portugal. E, sim, em casos extremos, poderá enfrentar um procedimento de afastamento do território, com base na Lei de Estrangeiros.
É importante deixar claro: quem estiver com o título expirado, mas já tiver iniciado um pedido de renovação — ainda que esteja pendente de análise ou dependente de agendamento — não estará em situação irregular. É a chamada proteção procedimental, já reconhecida pelo próprio governo português em diversos momentos nos últimos anos. O problema é justamente quando nem mesmo essa etapa inicial foi possível por falhas no sistema ou inoperância dos órgãos competentes.
Nesses casos, há alternativas. Uma delas é formalizar uma queixa junto à Provedoria de Justiça ou mesmo recorrer judicialmente, demonstrando as tentativas feitas e a omissão da Administração. É possível, inclusive, requerer uma ordem judicial que obrigue a AIMA a disponibilizar meios para dar entrada no processo".