Pergunte ao Advogado: é possível perder a residência por ficar muito tempo fora de Portugal?
REINALDO RODRIGUES

Pergunte ao Advogado: é possível perder a residência por ficar muito tempo fora de Portugal?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

Nesta semana, um leitor do jornal fez a seguinte pergunta: "Posso perder minha residência por ficar muito tempo fora de Portugal?". O advogado André Lima responde:

Essa é uma dúvida muito comum entre imigrantes com residência em Portugal que decidem passar um tempo mais longo no país de origem. Uma leitora nos escreveu dizendo que tem cartão de residência ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006 (residência para familiar de cidadão da União Europeia — no caso, cônjuge de cidadão português), válido até 2027. Ela viajou ao Brasil em setembro de 2024 e pretende regressar a Portugal apenas em novembro de 2025. Ou seja, ultrapassará o limite legal de permanência fora do país permitido para titulares de autorização de residência temporária.

Vamos por partes.

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), no seu artigo 85.º, n.º 2, estabelece que a autorização de residência temporária pode ser cancelada quando o titular se ausenta do território português por mais de seis meses consecutivos ou oito meses interpolados dentro do período de validade do título. Já no caso de autorização de residência permanente, o prazo é mais alargado: o cancelamento apenas pode ocorrer se a ausência exceder 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados.

Essas regras têm como objetivo assegurar que quem reside legalmente em Portugal mantenha efetivamente os seus vínculos com o país. Contudo, é muito importante esclarecer que:

1. O cancelamento da residência não é automático. Para que isso ocorra, é necessário um processo administrativo conduzido pela AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo), com direito à audiência prévia, contraditório e decisão fundamentada. Ou seja, o simples fato de ter ultrapassado o tempo fora de Portugal não significa que a residência será automaticamente cancelada.

2. Mais relevante do que a entrada no país é a renovação futura. Embora a residência da leitora permaneça válida até 2027, ausências prolongadas podem ser analisadas pela AIMA na renovação ou em pedidos futuros, como a residência permanente ou a nacionalidade. Nesses casos, poderá ser exigida a demonstração de vínculos com Portugal ou de justificativas para a ausência.

3. E o mais importante neste caso: por ser cônjuge de cidadão português, a leitora não poderá ser impedida de entrar em Portugal nem de residir no país. A sua autorização de residência é baseada no direito de residência conferido a familiares de cidadãos da União Europeia, ao abrigo da Lei n.º 37/2006. Mesmo que ultrapasse os prazos legais de ausência, o seu vínculo conjugal com um cidadão português assegura-lhe o direito de residir em Portugal — e, se necessário, de renovar ou restabelecer a sua autorização.

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Reforçando: há muitos imigrantes que, por razões familiares, profissionais ou de saúde, passam longos períodos fora. Nos casos de deslocação por trabalho em outro país ou tratamento médico, a contagem do tempo de ausência pode ser legalmente suspensa, desde que seja feita uma comunicação à AIMA com documentação comprovatória. O ideal é que esse contacto seja feito antes da saída ou logo no início da ausência, para evitar entraves futuros.

Dica final: mesmo que o seu direito de residir em Portugal esteja protegido por ser familiar de cidadão da União Europeia, é sempre recomendável manter um histórico de vínculos com o país e justificar formalmente ausências mais longas. Isso pode fazer toda a diferença na hora de renovar ou regularizar sua situação no futuro.

Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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