Dúvida é de leitora aposentada que está em Portugal.
Dúvida é de leitora aposentada que está em Portugal.Foto: Unsplash

Pergunte ao Advogado: é possível obter residência em Portugal através dos filhos adultos?

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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A pergunta desta semana chegou de uma leitora do DN Brasil aposentada que vive em Portugal com suas filhas, todas legalizadas. Ela quer saber se, mesmo sem ter uma residência própria, pode conseguir o seu título de residência através delas.

O advogado André Lima responde:

A dúvida, embora simples, é bastante comum entre muitos imigrantes que vêm para Portugal para estar perto da família, especialmente em idade mais avançada. A verdade é que sim, em alguns casos, os pais podem obter residência legal em Portugal com base na situação dos filhos. Mas, para isso, é preciso verificar alguns critérios.

1 - Quando o filho é menor de idade e vive legalmente em Portugal

Essa é, de longe, uma das hipóteses mais diretas para obter residência. Quando um menor está legalmente em Portugal (com título de residência ou nacionalidade portuguesa), os pais podem solicitar o direito de viver com ele, sob o princípio da unidade familiar.

Neste caso, o Estado Português entende que o menor precisa da presença e dos cuidados dos pais, independentemente de sua condição financeira. Assim, mesmo que os pais ainda estejam em situação irregular, é possível fazer o pedido com base nessa relação.

O que se espera, neste cenário, é:

  • Que o filho esteja matriculado na escola;

  • Que viva efetivamente com os pais;

  • Que os pais demonstrem serem os responsáveis e estar a cuidar da criança.

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2 - Quando o filho é maior de idade e o pai ou mãe depende financeiramente ou fisicamente

Este é o caso da leitora, e é mais comum do que se imagina. O fato de os filhos serem maiores de idade e estarem legalizados (com autorização de residência válida ou nacionalidade portuguesa/europeia) abre a possibilidade de os pais pedirem residência com base no reagrupamento familiar ascendente, mas há condições.

O critério central aqui é a dependência. Isso pode ser demonstrado de duas formas:

Dependência econômica: quando os pais não possuem rendimentos próprios suficientes e vivem do apoio financeiro dos filhos. Isso pode ser provado com:

o Extratos bancários com transferências regulares do filho para os pais;
o Declarações de apoio financeiro;
o Faturas pagas pelo filho em nome dos pais (aluguel, saúde, alimentação, etc.).

Dependência física: se o pai ou mãe tiver problemas de saúde, mobilidade reduzida ou necessitar de cuidados constantes, é possível fundamentar o pedido com laudos médicos e evidências de que o filho presta esses cuidados ou custeia apoio profissional.

Além disso, a idade também é um fator relevante: pessoas com 65 anos ou mais são geralmente vistas como potenciais dependentes. Esse fator pode pesar positivamente na avaliação do pedido.

3 - Quando o filho é cidadão português ou de outro país da União Europeia

Se o filho já tiver nacionalidade portuguesa (ou europeia), as regras são ainda mais favoráveis. Nesses casos, o direito ao reagrupamento familiar de ascendentes é protegido por normas europeias, que reconhecem a importância dos vínculos familiares em território comunitário.

Para os pais, isso significa:

  • A possibilidade de obter autorização de residência como familiar de cidadão da União

    Europeia;

  • Menor exigência em termos de tempo de espera ou comprovação de meios próprios

    (desde que a dependência seja demonstrada);

  • Um processo geralmente mais rápido e menos burocrático, especialmente se o filho

    tiver meios de sustentar os pais.

    Mesmo aqui, a dependência financeira ou de cuidados continua sendo um requisito essencial — mas há mais margem de interpretação por parte das autoridades.

Conclusão

Sim, é possível obter residência em Portugal através dos filhos — seja pela menoridade, pela dependência, ou até pela cidadania europeia dos descendentes. O importante é analisar o contexto familiar com atenção, reunir provas e apresentar o pedido com base sólida.

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde? André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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