Pensão alimentícia: é possível cobrar de quem está no Brasil ou receber de quem está em Portugal?
O melhor interesse e bem-estar de crianças e adolescentes são princípios que norteiam o andamento de processos na Justiça em qualquer esfera e mesmo quando há distância geográfica entre os menores e os responsáveis pelo suprimento de necessidades financeiras estes objetivos devem ser levados em conta. Quando se trata do recebimento de pensão alimentícia, a situação não é diferente.
"No Brasil, existe uma regra. A gente coloca o pedido de pensão alimentícia no tribunal perto da residência da criança. Quando vamos para o exterior, é o mesmo raciocínio, mas levando em consideração convenções internacionais", explica ao DN Brasil a advogada Stephanie Cunha.
Duas convenções internacionais garantem o direito de menores de idade à pensão, mesmo que o responsável pelo pagamento resida em um país diferente: a convenção de Haia e a convenção de Nova York. Segundo a advogada, "a convenção de Haia, por ser mais completa, acaba sendo mais comumente utilizada". No caso de Brasil e Portugal, que são signatários da convenção de Haia, a pensão alimentícia pode ser cobrada em qualquer situação: a criança que reside no Brasil tem direito a receber o pagamento do genitor que vive em Portugal e vice-versa.
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No caso de um menor residente no Brasil, o responsável deve procurar um advogado ou defensor público da sua cidade, que vai identificar a melhor opção. "Com o processo aberto pela convenção de Haia, os trâmites vão correr no ministério da Justiça. Já pela convenção de Nova York, será junto à Procuradoria-Geral da República. Estes são os órgãos que, dentro dos acordos, chamamos de órgãos centrais", explica Stephanie Cunha.
Já quando a criança mora em Portugal "esses órgãos centrais podem variar", alerta a especialista, "mas o procedimento inicial é o mesmo, procurar um advogado ou solicitar um outro apoio jurídico e aquele trâmite vai correr na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), ou também pela DGTJ, que é a Direção-Geral de Política Judiciária, que vão atuar como um órgão de ligação", completa Stephanie Cunha.
Após a abertura do processo, os dois países trocam informações e vão realizar os procedimentos necessários para que todas as etapas sejam cumpridas. Assim como no Brasil, o que vai ser levado em conta para a decisão e definição do valor a ser pago "é um binômio, qual é a necessidade da criança e qual é a possibilidade que o pai ou a mãe tem de pagar aquela pensão", afirma a advogada.
Após a decisão favorável ao pedido, os órgãos envolvidos também estabelecem a forma de pagamento, para fazer com que o valor devido à criança esteja disponível no país de residência dela. E caso haja incumprimento do pagamento, o responsável pela criança poderá exigir a execução do processo também se beneficiando das convenções internacionais.
Via extrajudicial
A advogada ressalta que as convenções internacionais também permitem e privilegiam a realização de acordos extrajudiciais. "Por exemplo, se a mãe consegue um acordo fora da Justiça com o pai, tudo funciona mais rápido. Porque, vamos supor, o Brasil enviar um documento para Portugal, espera Portugal responder, ou outro país mais longe manda essa comunicação, então quando a mãe consegue um acordo extrajudicial, ou consegue uma mediação com o pai para resolver tudo da melhor forma, pode pedir o reconhecimento no órgão competente no Brasil e no outro país", explica.
A especialista chama a atenção para a importância do reconhecimento do acordo extrajudicial. "Deve ser reconhecido até mesmo para não ter problemas no Judiciário. Foi feito por fora, mas tem a homologação de um Juiz, para a mãe não ter problemas", completa Stephanie Cunha.
caroline.ribeiro@dn.pt