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Documentos estão sendo devolvidos por e-mail.Foto: Unsplash

Pedidos de visto de procura de trabalho são rejeitados no Brasil mesmo antes da lei entrar em vigor

O DN Brasil teve acesso a e-mails em que a VFS Global que faz a recepção dos pedidos, justifica a devolução dos processos com a "entrada em vigor da Lei dos Estrangeiros", que só passou a valer hoje.
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A nova Lei dos Estrangeiros, que passou a valer nesta quinta-feira, 23 de outubro, já vinha sendo aplicada em alguns casos desde a última segunda-feira, 20 de outubro. A VFS Global, empresa responsável por receber pedidos de visto no Brasil, está devolvendo processos de solicitação do Visto de Procura de Trabalho protocolados na semana passada. Esse tipo de visto passa a ser destinado apenas a profissionais “altamente qualificados”.

O DN Brasil teve acesso a e-mails enviados pela empresa aos requerentes. Um dos comunicados afirma: “Informamos que, com a entrada em vigor da nova Lei dos Estrangeiros de Portugal, não será mais possível protocolar pedidos de visto para Procura de Trabalho da maneira atualmente realizada”. Toda a documentação enviada está sendo devolvida, com retenção da taxa de R$ 62,43 referente à devolução.

A comunicação é controvérsa, pois também explica que “a mudança ocorrerá após a publicação da nova Lei no Diário Oficial da União e se deve à reformulação dessa categoria de visto, que será substituída por mecanismos de recrutamento controlados”. Em outro e-mail a que o jornal teve acesso, a empresa afirma que “todos os pedidos de visto de Procura de Trabalho que não forem submetidos até a data da promulgação da Lei, mesmo que estejam completos, serão devolvidos aos requerentes”.

Desde o início das discussões sobre a mudança da lei, essa tem sido uma dúvida recorrente entre leitores e leitoras do DN Brasil. O texto aprovado é claro ao afirmar que “o disposto nos artigos 2.º e 3.º da presente lei aplica-se aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados após a sua entrada em vigor”e que“a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

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A publicação da lei no Diário da República (DRE) ocorreu na quarta-feira, 22 de outubro. A partir de hoje, as mudanças estão oficialmente em vigor. No entanto, os detalhes sobre o novo visto de Procura de Trabalho ainda não são conhecidos. Uma portaria — assinada por vários ministérios, mas ainda não publicada — definirá as regras exatas do novo visto.

O DN Brasil já solicitou informações ao governo sobre essa portaria, mas ainda não obteve resposta. O jornal também questionou o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sobre se a posição da empresa foi uma orientação do governo português, mas apenas respondeu que a lei foi publicada hoje no DRE, mas sem mencionar a pergunta feita pelo jornal.

Envio de ofício

A empresa de consultoria da brasileira Daniela Lago está orientando seus clientes a enviarem um ofício contendo um “requerimento expresso para que o pedido seja analisado de acordo com a lei vigente na data da sua apresentação”. No documento, a qual o DN Brasil teve acesso, argumenta-se que “a competência para apreciar o mérito do pedido é exclusivamente do Consulado, nos termos da lei”.

Já a competência da VFS seria “apenas a recepção, protocolo e encaminhamento dos pedidos, não sendo de sua atribuição decidir sobre enquadramento legal ou mérito”. O texto também ressalta que, “diante da recente alteração legislativa (Lei n.º 61/2025), é indispensável que o processo seja devidamente protocolado e encaminhado ao Consulado, para que haja decisão oficial da autoridade consular e não recusa administrativa da VFS”.

Os consultores pontuam ainda que a lei foi publicada no DRE em 22 de outubro, entrando em vigor no dia 23, e que, conforme já mencionado neste texto, aplica-se “apenas aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor”. De acordo com o Código de Procedimento Administrativo (CPA), considera-se iniciado o procedimento “na data da entrada do requerimento no serviço competente”.

Por fim, o documento cita os princípios da “segurança jurídica e da proteção da confiança (art. 2.º da Constituição da República Portuguesa)”, bem como os princípios do CPA relativos à boa-fé e à tutela efetiva dos direitos dos particulares. O Brasil é o país com mais pedidos de procura de trabalho para Portugal.

amanda.lima@dn.pt

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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