O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu que o limite das 00h30 para as manifestações não é absoluto nem automático. Reconheceu a Renata Cambra, uma professora e militante política, o direito de se manifestar no Rossio, em Lisboa, garantindo o direito à acampada com uma tenda, como símbolo do protesto, até a votação final do Orçamento do Estado, em 24 de novembro.Ordenou também à PSP e à Polícia Municipal que não dispersem nem removam essa manifestação. Um dia depois, o Ministério Público recorreu para o Tribunal Constitucional e logo surgiu uma narrativa conveniente: o recurso suspenderia tudo e a tenda teria de sair do Rossio na mesma noite de segunda-feira. Essa foi a fala do Ministro da Administração Interna (MAI), Luís Neves, pessoa envolvida em inúmeras controvérsias quanto à legitimidade para o cargo, cuja a CPI envolvendo sua gestão passada e presente está suspensa por força da agenda parlamentar.É preciso separar as coisas. O recurso do MP não é um capricho. Quando um tribunal deixa de aplicar uma norma legal por considerá-la inconstitucional, o Ministério Público é obrigado a recorrer (art. 280.º, n.º 3, da Constituição). A norma em causa é o limite horário do Decreto-Lei n.º 406/74, um diploma anterior à própria Constituição de 1976.Ter de recorrer, porém, não significa que o recurso tenha efeito suspensivo. E isso precisa de ficar claro. A sentença foi proferida numa intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (arts. 109.º e seguintes do CPTA). Esse processo urgente existe exatamente para os casos em que só uma decisão rápida consegue evitar a lesão de um direito fundamental. Por isso, o art. 143.º, n.º 2, alínea a), do CPTA, dá aos recursos dessas decisões um efeito meramente devolutivo: a decisão continua a valer enquanto o tribunal superior a reaprecia. A Lei do Tribunal Constitucional segue a mesma lógica. Segundo o seu art. 78.º, n.º 2, quando há recurso ordinário possível, e não foi esse o caminho escolhido, a constitucionalidade tem efeitos sobre o ordinário. Aqui, o efeito seria devolutivo. Uma intimação urgente cuja decisão ficasse congelada por meses deixaria de ser urgente e o direito que ela protege não teria sentido depois de 24 de novembro, quando o Orçamento já estiver votado.O art. 45.º da Constituição garante a todos o direito de se manifestar sem precisar de autorização, inclusive os estrangeiros residentes (art. 15.º). A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (art. 11.º) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (art. 12.º) garantem o mesmo. Para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, restringir uma manifestação pacífica exige necessidade concreta e proporcionalidade, e não a aplicação automática de um horário fixado em 1974.Também vale olhar para quem está protestando. Portugal tem uma tradição de manifestação pacífica que contrasta com a de outros países europeus. A França, por exemplo, tem uma longa tradição de confronto nas ruas: basta lembrar os coletes amarelos ou os protestos contra a reforma das pensões, com destruição de patrimônio e cargas policiais duras dos dois lados. Esse não é o comportamento da sociedade portuguesa. Num país onde o protesto costuma ser ordeiro, a resposta policial deve ser medida por esse padrão. Tratar uma praça de tendas como ameaça à ordem pública diz mais sobre quem reprime do que sobre quem protesta.O contraste revela as prioridades do Estado. No mesmo fim de semana em que pessoas que pediam casa eram retiradas à força das praças de Lisboa e do Porto, mais de duas centenas de neonazis se reuniam no centro histórico da Póvoa de Varzim. O festival Masters of the Sea foi organizado em segredo pela rede Blood & Honour, com música e propaganda nazis, a poucos passos das casas de moradores assustados. A PSP sabia que haveria um encontro de extrema-direita na cidade, mas o evento não foi interrompido. No Porto, a própria organização da Acampada denunciou a presença de infiltrados armados com facas entre os manifestantes, avisou a polícia e não viu resposta. Não se trata de pedir bastonadas contra ninguém, porque o critério da proporcionalidade vale para todos. O problema é o duplo critério. A Constituição não proíbe uma tenda, mas proíbe expressamente organizações que perfilhem a ideologia fascista ou racista (art. 46.º, n.º 4) e o Código Penal pune o incitamento ao ódio (art. 240.º). Ainda assim, foi a tenda que se tornou caso de polícia. E o discurso que esses grupos espalham, o do "nós contra eles", não protege ninguém. Põe rivalidade em quem está exatamente na mesma situação: o trabalhador português que já não consegue pagar a renda e o imigrante que divide um quarto com mais seis pessoas pelo mesmo motivo. Estão no mesmo barco.A crise da habitação não pergunta pela nacionalidade de quem é despejado. Quem transforma o vizinho em inimigo, só ajuda a manter tudo como está.Há ainda a tentativa de reduzir as manifestações a uma operação da extrema-esquerda. Esse rótulo serve para uma coisa: dispensar a resposta. Se o protesto é "ideológico", não é preciso falar das rendas, dos despejos nem dos salários que já não pagam um teto. Mas as milhares de pessoas que encheram o Rossio não pediram uma revolução. Pediram casas para viver e rendas que se possam pagar. E o direito que invocam também não é de esquerda nem de direita: o art. 65.º da Constituição garante a todos uma habitação adequada e atribui ao Estado o dever de torná-la efetiva.Nesse ponto, o Estado não é apenas um árbitro. É também um proprietário que falha. O próprio ministro da Habitação na altura reconheceu, no Parlamento, que o Estado tem mais de 83 mil imóveis e chamou de "imoral" ter tanto património, embora cerca de 30 mil sejam rústicos e não possam virar habitação. A Inspeção-Geral de Finanças encontrou 854 frações devolutas só na Segurança Social. A resposta oficial é que a maioria não se destina à habitação. Mas um armazém abandonado, um terreno parado ou um edifício de serviço desocupado não deixa de ser recurso público parado. Se não serve para habitar, pode ser reabilitado, permutado ou vendido para financiar habitação pública. O que não se justifica é ficar degradando-se durante anos sem destino.A essa inércia soma-se o bloqueio do planejamento. Mais de dez anos depois da reforma do regime do solo, de 2014, uma parte significativa dos concelhos ainda não concluiu a adaptação do seu Plano Diretor Municipal. Em maio de 2025, 167 dos 278 municípios do continente continuavam com o processo em curso, e os casos mais atrasados eram Vouzela, Gavião, Aljezur, Castro Marim e São Brás de Alportel. No final de 2025, 73 municípios ainda tinham PDM elaborados ao abrigo de um decreto-lei de 1990. Nem os grandes centros urbanos escapam. Em Lisboa, a revisão do PDM de 1994 começou em 2003 e só entrou em vigor em 2012, e o plano já está de novo em revisão. Em Coimbra, a revisão começou em 2000 e só entrou em vigor em 2014, 14 anos depois. Em Vila Nova de Gaia, o PDM de 1994 só foi revisto em 2009 e a segunda revisão, iniciada em 2020 com prazo de 24 meses, continua por concluir. Setúbal viveu com o PDM de 1994 durante três décadas.Um PDM parado não segura apenas a construção: deixa o solo urbano escasso, valoriza artificialmente o pouco terreno disponível e abre espaço para a especulação imobiliária.Ainda assim, a solução não é simplesmente construir. Construção sem regras de afetação, sem quotas de habitação acessível, sem controle do destino dos imóveis e sem limites à compra especulativa acaba por alimentar o mesmo mercado que expulsa as famílias. Já se viu que uma obra nova, deixada à lógica do mercado, vai para fundos imobiliários e para o alojamento turístico e não para quem precisa de morar.Quando uma casa passa a ser ativo financeiro ou quarto de turista, deixa de cumprir a sua função social. Construir é necessário, mas só resolve se for acompanhado de políticas públicas que garantam que essas casas sirvam de habitação permanente, de qualidade e a preços acessíveis para a população urbana.O Tribunal Constitucional dirá a última palavra sobre o limite das 00h30, e é bom que diga. Até lá, a sentença vale e a Constituição continua em vigor. Mas o essencial vai além do Rossio e da votação de 24 de novembro. A crise da habitação atravessou governos de cores diferentes e vai continuar a atravessá-los se for tratada como arma de disputa partidária. Garantir habitação digna e acessível é uma obrigação constitucional do Estado, seja qual for o partido no governo. Por isso o debate não pode ser só partidário. É um debate social e permanente. Enquanto isso, a pergunta continua sem resposta: onde e como as pessoas vão morar?.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.