Pontos como a ausência de um regime de transição e a retirada da contagem o tempo de espera pelo documento não foram declarados inconstitucionais pelo TC.
Pontos como a ausência de um regime de transição e a retirada da contagem o tempo de espera pelo documento não foram declarados inconstitucionais pelo TC.Foto: Gerardo Santos

Lei da Nacionalidade. O que "não passou", o que "passou" e os próximos passos

Pontos que atingem diretamente a comunidade não foram considerados inconstitucionais pelos juízes do Tribunal Constitucional.
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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou (reprovou) algumas normas da Lei da Nacionalidade, o que obriga a devolução ao Parlamento para nova votação desses pontos declarados inconstitucionais. No entanto, para o imigrante que vive em Portugal, é importante entender o que “passou”, o que “não passou” e também aquilo que nem sequer foi analisado e que entrará em vigor. Assim como ocorreu na Lei dos Estrangeiros, o DN Brasil explica neste Guia do Imigrante.

O que o TC não considerou fora da Constituição da República Portuguesa:

- A retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência;

- A ausência de um regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.

O que já está aprovado (mas ainda não em vigor), por não ter sido enviado ao TC para análise:

- A impossibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;

- A exigência de cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;

- O aumento de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;

- O fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.

O que foi declarado em desacordo com a Constituição:

- A perda da nacionalidade como pena acessória em alguns crimes;

- O impedimento para a obtenção da nacionalidade com base na “demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e aos símbolos nacionais”;

- A norma que previa impedir a nacionalidade de quem “haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão”;

- A norma que impedia a obtenção da nacionalidade nas situações de “manifesta fraude”;

- A norma que estabelecia que um pedido de nacionalidade só poderia ser apresentado quando todos os requisitos estivessem preenchidos.

Próximos passos

O Governo vai reajustar os pontos que foram declarados inconstitucionais pelo TC. Em seguida, enviará novamente ao Parlamento para votação apenas desses pontos declarados inconstitucionais. Não é necessário rever toda a lei, o que torna o processo mais rápido. No caso da Lei dos Estrangeiros, o Governo conseguiu aprovar a nova lei poucos dias após o chumbo do Tribunal Constitucional.

A principal demora pode ocorrer em razão do recesso parlamentar durante as festas de fim de ano. A última sessão plenária está marcada para o dia 17 de dezembro, com retorno apenas em janeiro. Além disso, em meados de janeiro, haverá ao menos uma semana sem atividades na Assembleia da República em razão das eleições presidenciais.

Em resumo, de forma prática, os cidadãos e cidadãs que serão atingidos pelas mudanças ganham tempo até que as alterações entrem em vigor. É o caso de quem está prestes a completar cinco anos de residência ou de mulheres imigrantes que terão bebês em breve.

amanda.lima@dn.pt

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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