Já marcou as suas férias? Em Portugal, empresas são obrigadas a montar o mapa até o mês de abril
Pedro Granadeiro / Global Imagens

Já marcou as suas férias? Em Portugal, empresas são obrigadas a montar o mapa até o mês de abril

O Código do Trabalho prevê o mínimo de 22 dias de férias por ano para os trabalhadores e determina que os períodos devem ser definidos e informados até 15 de abril.
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As férias são um direito fundamental dos trabalhadores e, em Portugal, estão regulamentadas pelo Código do Trabalho. Diferente do Brasil, a legislação portuguesa determina que as empresas têm data obrigatória para definir e afixar o mapa de férias: até 15 de abril de cada ano, garantindo que todos os funcionários saibam com antecedência os períodos em que poderão aproveitar.

Em geral, cada trabalhador deve comunicar os dias em que deseja tirar as férias para que sejam aprovados. O Código do Trabalho estabelece o mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, que devem ser marcados de comum acordo entre empregador e empregado. Na falta de consenso, cabe ao gestor definir os períodos, levando em conta os interesses dos funcionários e as necessidades da empresa.

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A lei prevê ainda que as férias sejam preferencialmente gozadas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo exceções definidas por regulamentação interna ou convenções coletivas. Além disso, caso um trabalhador não consiga usufruir das férias dentro do ano a que têm direito, poderá tirá-las até 30 de abril do ano seguinte, em condições a serem definidas.

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Caso uma empresa não cumpra a obrigação de definir e comunicar o mapa de férias dentro do prazo, poderá estar sujeita a sanções. O não cumprimento das leis trabalhistas em Portugal é fiscalizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Esta regra não se aplica aos trabalhadores sem contrato, isto é, com recibos verdes. Para estes, não há direito a férias pagas e o número de dias precisa ser negociado com os patrões.

caroline.ribeiro@dn.pt

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