O Tribunal Constitucional (TC) declarou que cinco dos sete pontos enviados para análise pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa não estão de acordo com a Constituição da República Portuguesa. Este guia do DN/DN Brasil explica o que "passou", o que "não passou" e o que nem sequer foi enviado para análise e que será aprovado na lei novamente.O que os juízes declaram inconstitucional- Recursos contra a AIMAOs juízes do Palácio Ratton declararam que impedir o cidadão de recorrer ao tribunal contra a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) também não está de acordo com a Constituição. A lei previa que só fosse permitido entrar com uma ação judicial quando a "atuação ou omissão da AIMA comprometa, de modo comprovadamente grave, direto e irreversível, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais”.- Prazo de nove meses para análise do pedido de reagrupamento familiar - e com possíveis prorrogaçõesPor maioria, o TC definiu que não está de acordo com a Constituição que exista um prazo de nove meses para que o Governo analise um pedido de reagrupamento familiar - prazo este prorrogável por mais nove meses, de acordo com o texto inicial da lei.Para os juízes, “somar um prazo de decisão de nove meses, prorrogável até 18 meses” aos dois anos de residência obrigatórios para o pedido "não é compatível com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”, explicou José João Abrantes, presidente do TC.- Dois anos para poder pedir o reagrupamento familiarIgualmente foi declarado em desacordo com a Constituição que o imigrante tenha que esperar dois anos até ser autorizado a fazer a solicitação do reagrupamento familiar. “A imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”, detalhou José João Abrantes.- Reagrupar só com menoresMais uma inconstitucionalidade foi definida no trecho na lei que prevê o reagrupamento se tiverem filhos menores de idade em território nacional - como é na prática atualmente, mesmo sem mudança na lei. "Ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família e conduzir à separação dos membros da família constituída”, explicou o presidente do TC.- Medidas de integração no reagrupamento familiarAs medidas de integração obrigatórias para o reagrupamento familiar também foram declaradas em desacordo com a Constituição. A explicação é que a legislação deixa as medidas para serem definidas pelo Governo através de portarias. Na visão dos juízes, a violação constitucional está neste aspecto, por entenderem que quem deveria definir estas normas é o Parlamento, por ter "exclusiva competência” desta matéria - e não o Governo.O que os juízes declararam estar de acordo com a ConstituiçãoDas sete medidas avaliadas - por pedido do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa - duas foram declaradas de acordo com a Constituição da República Portuguesa.- Prioridade no reagrupamento para vistos gold e altamente qualificadosOs juízes avaliaram que dar prioridade aos imigrantes com vistos gold e altamente qualificados - que não precisam esperar dois anos para o pedido - não é inconstitucional. "Não se afigura desproporcionada, nem discriminatória", descrevem os juízes. A leitura do acórdão deixa claro o argumento: "O que o legislador pretende com essa diferenciação é captar investimentos económicos para o país ou tentar angariar pessoas cujos préstimos contribuam o desenvolvimento tecnológico e científico de Portugal, com o fim de servir os interesses nacionais. E, para servir esse propósito de captação, flexibilizou o regime do reagrupamento familiar, tornando-o mais favorável. Nesta medida, não se afigura que o tratamento diferenciado destes grupos de pessoas atinja desproporcionada ou fundamentalmente determinadas categorias de cidadãos migrantes, unidos pela pertença a qualquer das categorias que correspondem aos fatores de discriminação ilegítimos consagrados no n.o 2 do artigo 13.o da Constituição". Também foi citado que a matéria tem um "fundamento razoável".- A dificuldade da AIMA em respeitar os prazosO TC também declarou constitucional que os juízes administrativos possam não deferir (aprovar) um pedido de agilização do processo à Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA), "em face de eventuais pressões anormais de pedidos e solicitações, os meios humanos, administrativos e financeiros disponíveis" (...) e que o Tribunal Administrativo leve em conta, nas decisões, "as consequências que possam resultar da intimação para o tratamento equitativo de todos os requerimentos dirigidos à AIMA", ou seja, que aqueles que entram com ação judicial passam a ter prioridade no atendimento.O argumento do Constitucional é que "nesse caso, seria o legislador a solicitar ao juiz administrativo que fizesse ponderações sobre juízos de oportunidade ou de conveniência que cabem exclusivamente à administração pública, o que dificilmente conviveria com o princípio da separação de poderes no nosso sistema jurídico-constitucional".O que está de acordo desde o início da aprovação da leiQuando as mudanças na lei foram enviadas do Parlamento para o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa ficou com dúvidas sobre os sete pontos acima, ou seja, todas as demais alterações estão de acordo com a Constituição. Por isso, nem sequer foram objeto de análise dos juízes. Em termos práticos, significa que a nova versão da lei que será votada na Assembleia da República manterá alguns pontos.- Visto de procura de trabalho só para altamente qualificadosEsta alteração foi, desde o início, considerada de acordo com a lei. Quando for aprovada novamente e seguir todos os trâmites para entrar em vigor, o visto de procura de trabalho, o mais solicitado no Brasil, só poderá ser pedido por pessoas consideradas com "elevadas qualificações profissionais".Atualmente, este visto é solicitado por pessoas que chegam a Portugal para procurar trabalho em diversas áreas consideradas "não qualificadas", como em restaurantes, hotéis, construção civil e comércio. A lista de profissões "qualificadas" será definida por portaria do Governo e ainda não está disponível. Pela lei, os pedidos nos consulados até a mudança da lei serão analisados conforme a regra antiga. No entanto, há o receio de alguns advogados consultados pelo DN/DN Brasil que isto não ocorra, sem contar a demora atual nos pedidos deste tipo de visto no Brasil.- Pedir título CPLP no territórioTambém será aprovado novamente na lei que não exista mais a possibilidade de entrar em Portugal sem visto (ou como turista) e pedir um título de residência da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP). O Governo havia prometido que implementaria este mecanismo, mas voltou atrás na decisão, por receio de este mecanismo se tornar uma espécie de manifestação de interesse, que foi extinta e não voltará neste Governo.Esta possibilidade - de pedir a CPLP já no território - continua na lei até que a nova seja aprovada em todos os trâmites, no entanto, nunca houve possibilidade administrativa de solicitar este título de residência. A única maneira é por via judicial, alternativa que ainda está permitida. O pedido do título de residência CPLP continuará sendo possível no país de origem, desde que as regras sejam cumpridas. Uma delas como ter um mínimo de 10.440 euros (aproximadamente 66 mil reais na cotação atual) em conta.- Visto vetado para quem esteve em situação ilegal em Portugal e foi afastadoO pedido de visto será recusado para as pessoas que estiveram em Portugal anteriormente e receberam um pedido de afastamento. "É recusado visto de residência, visto para procura de trabalho qualificado ou de estada temporária ao nacional de Estado terceiro que tenha entrado ou permanecido em território nacional de forma ilegal e se verifique o disposto no n.o 1 do artigo 144.o", diz o trecho da lei. Em 2022, último ano com dados disponíveis (no relatório anual do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF), foram determinados 379 afastamentos. A nacionalidade com mais ordens neste sentido foi a indiana, com 98 casos, seguida do Brasil, com 87 casos. .amanda.lima@dn.pt.Governo fecha as portas ainda mais à imigração. “Economia terá que se adaptar”, diz ministro.Brasileiros vivem incerteza com mudanças das regras na imigração