Guia do que vai mudar com as restrições na imigração - para quem virá e para quem já está em Portugal
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Guia do que vai mudar com as restrições na imigração - para quem virá e para quem já está em Portugal

O texto da legislação inclui várias alterações propostas pelo Chega e aceites pelo PSD, partido do Governo.
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O pacote de medidas que restringirá a entrada de imigrantes em Portugal precisa de apenas mais uma votação para ser levado ao Presidente da República. Com o apoio do Chega e da Iniciativa Liberal (IL), o Governo já tem votos suficientes para a aprovação final, que será na próxima quarta-feira, dia 16 de julho, às 11h. Depois, resta a sanção do Presidente da República, que terá o prazo de 20 dias para análise.

O texto da legislação inclui várias alterações propostas pelo Chega e aceites pelo PSD, partido do Governo. O DN Brasil preparou um guia com as principais mudanças às quais os imigrantes, ou futuros imigrantes, terão que se adaptar.

Visto de procura de trabalho

O visto de procura de trabalho passará a ser chamado de “Visto para procura de trabalho qualificado”. Este é o tipo de visto mais solicitado no Brasil atualmente. A lista de profissões qualificadas ainda não foi divulgada pelo Governo, sendo possível que só seja conhecida após a promulgação da legislação. Quanto aos pedidos já em tramitação, não há nada no texto da lei que indique algum impacto.

Entrada ilegal terá sanção para pedido de visto

Por proposta do Chega, o partido do Governo aceitou introduzir na lei que quem tiver “entrado ou permanecido de forma ilegal” em Portugal terá o visto recusado. Essa proibição automática no pedido de visto vale, inclusive, para o novo “Visto para procura de trabalho qualificado”.

Porta CPLP fechada

Ficará na lei que entrar em território nacional sem um visto de residência não dará direito a solicitar o título CPLP. A possibilidade de entrada sem visto prévio chegou a ser anunciada pelo Governo para o futuro, mas o Executivo voltou atrás na decisão para evitar que se tornasse uma nova versão da extinta manifestação de interesse.

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Reagrupamento familiar

É neste direito que estão as maiores alterações na lei, sendo também as mais controversas nas discussões parlamentares. Por indicação do Chega, aceite pelo Governo, mais uma restrição além das já conhecidas foi adicionada: será preciso comprovar que o casal tenha vivido junto noutro país. Na prática, essa nova regra impossibilita o reagrupamento familiar de casais que não tenham morado juntos anteriormente, por exemplo, como relacionamentos recentes.

As outras mudanças já haviam sido anunciadas: os filhos menores poderão ser reagrupados no território nacional, desde que “tenham entrado legalmente em território nacional, aqui se encontrem, coabitem com o requerente e dele dependam”.

Estar fora do território nacional após dois anos de moradia com título de residência poderá fazer com que casais tenham de ficar separados por, no mínimo, dois anos. A exceção é para requerentes do visto gold e para os altamente qualificados. A esse período de, no mínimo, dois anos, soma-se o aumento no tempo de análise do pedido: nove meses, o triplo dos atuais 90 dias. Também está previsto que esse prazo de nove meses possa ser prorrogado em “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido”.

Consta ainda que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) fará os agendamentos “atendendo à sua capacidade administrativa”. Sobre as ações judiciais “relativas às decisões ou omissões da AIMA”, o novo texto da legislação prevê que “serão propostas nos tribunais administrativos por intermédio de ações administrativas sob a forma de processo comum”. Na prática, isso significa que não será um processo urgente, como ocorre atualmente.

amanda.lima@dn.pt

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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