Imprevistos acontecem na vida e, às vezes, é necessário recorrer a um profissional da advocacia. Porém, nem sempre a pessoa tem condições financeiras para pagar por esse serviço. Diferente do Brasil, em Portugal não existe defensoria pública.Mas sim a figura do “advogado oficioso”. São advogadas ou advogados que trabalham para o Estado e atendem quem não possui meios econômicos suficientes.Esses profissionais são ligados à Segurança Social. Imigrantes com título de residência podem fazer o pedido, seja para uma consulta jurídica ou para representação em tribunal, esta última chamada de “apoio judiciário”.Mas existem regras para fazer essa solicitação. A primeira é possuir o Número de Inscrição na Segurança Social (NISS), já que é a Segurança Social que disponibiliza o serviço. Depois, é necessário comprovar que não há recursos financeiros suficientes para contratar um profissional particular.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!É importante ter em mente que, se a necessidade for urgente, essa pode não ser a melhor saída. Por lei, o governo tem até 30 dias para analisar o pedido. Outro ponto importante é que o profissional designado pode aceitar ou não a causa. Como o DN Brasil revelou em reportagem, o brasileiro Mayron Santos teve duas recusas de advogados para representá-lo no processo de admissão ao concurso da Polícia de Segurança Pública (PSP).Como fazer o pedido?A solicitação pode ser feita online, no site da Segurança Social, por carta ou presencialmente em um balcão da instituição. Esta última opção exige agendamento prévio e, dependendo do local, nem sempre é possível conseguir uma vaga.Em qualquer modalidade, o imigrante precisa estar com os dados atualizados na Segurança Social e comprovar que não tem condições financeiras suficientes. Depois, é necessário preencher um formulário chamado “MOD PJ 1 – DGSS”, no qual são solicitadas diversas informações.É preciso indicar a área da advocacia relacionada ao pedido (a opção imigração não existe no formulário). A partir da área escolhida, são mostradas as opções dentro desse campo. Por exemplo, em Direito do Trabalho, é possível assinalar “acidente de trabalho” ou “processo trabalhista”.Após essas etapas, a própria Segurança Social apresenta os rendimentos do cidadão com todos os detalhes, como salário, subsídio de alimentação e horas extras. Ou seja, não é possível ocultar rendimentos. Além disso, é questionado se a pessoa possui bens, como automóvel. Após o envio de todos os documentos e dados obrigatórios, o contato é feito por e-mail em até 30 dias.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..PSP afirma que imigrantes à espera de decisão judical para CPLP podem receber notificação de abandono voluntário.Nova Lei dos Estrangeiros entra em vigor esta quinta-feira. O que muda?