Falta um mês: não perca prazo para comunicar faturas e garantir despesas no IRS em Portugal
O procedimento pode ser feito ao longo de todo o ano, mas sempre tem alguém que deixa para última hora: verificar e validar as faturas pendentes junto à Autoridade Tributária é uma tarefa obrigatória para garantir que aquelas despesas vão contar para o IRS, o imposto de renda português.
O prazo este ano vai até 25 de fevereiro e é preciso que o procedimento seja feito para cada membro do agregado familiar, inclusive bebês e crianças. É possível registrar faturas em falta, corrigir informações das que já estão online ou incluir algum dado em falta.
A comunicação pode ser feita pelo site e-fatura ou pelo aplicativo, de mesmo nome, pelo celular. O acesso mais simples nos dois é feito com o NIF do contribuinte e a mesma senha utilizada no Portal das Finanças. Também é possível se autenticar usando a Chave Móvel Digital.
Quando for preciso apenas completar informações nas faturas já comunicadas, o próprio sistema vai sinalizar. A partir daí, o contribuinte precisa apenas preencher os campos em falta, indicando qual foi o setor daquela despesa (saúde, habitação, educação, por exemplo) e se foi um gasto relacionado à atividade profissional ou não. Pelo aplicativo, o sistema é o mesmo.
Para incluir uma fatura que ainda não consta na lista, é preciso ir na opção "despesas dedutíveis IRS" e em seguida em "registar fatura". A partir daí, o contribuinte precisa inserir manualmente as informações relativas àquela nota fiscal, como tipo, número, data de emissão e valores.
Além das faturas de produtos e serviços em Portugal, também podem ser registradas faturas relativas à saúde, formação e educação e imóveis que tenham sido emitidas em outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu.
caroline.ribeiro@dn.pt