Procedimento é necessário para ganhar mais no IRS.
Procedimento é necessário para ganhar mais no IRS.D.R.

Falta um mês: não perca prazo para comunicar faturas e garantir despesas no IRS em Portugal

Contribuintes em Portugal têm até 25 de fevereiro para validar notas fiscais e registrar as que ainda estão em falta junto à Autoridade Tributária para que despesas entrem nas deduções para o imposto de renda. Saiba como fazer.
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O procedimento pode ser feito ao longo de todo o ano, mas sempre tem alguém que deixa para última hora: verificar e validar as faturas pendentes junto à Autoridade Tributária é uma tarefa obrigatória para garantir que aquelas despesas vão contar para o IRS, o imposto de renda português.

O prazo este ano vai até 25 de fevereiro e é preciso que o procedimento seja feito para cada membro do agregado familiar, inclusive bebês e crianças. É possível registrar faturas em falta, corrigir informações das que já estão online ou incluir algum dado em falta.

A comunicação pode ser feita pelo site e-fatura ou pelo aplicativo, de mesmo nome, pelo celular. O acesso mais simples nos dois é feito com o NIF do contribuinte e a mesma senha utilizada no Portal das Finanças. Também é possível se autenticar usando a Chave Móvel Digital.

No site e-fatura,já na página inicial é possível completar informações de faturas já registradas.
No site e-fatura,já na página inicial é possível completar informações de faturas já registradas.Reprodução
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Quando for preciso apenas completar informações nas faturas já comunicadas, o próprio sistema vai sinalizar. A partir daí, o contribuinte precisa apenas preencher os campos em falta, indicando qual foi o setor daquela despesa (saúde, habitação, educação, por exemplo) e se foi um gasto relacionado à atividade profissional ou não. Pelo aplicativo, o sistema é o mesmo.

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Para incluir uma fatura que ainda não consta na lista, é preciso ir na opção "despesas dedutíveis IRS" e em seguida em "registar fatura". A partir daí, o contribuinte precisa inserir manualmente as informações relativas àquela nota fiscal, como tipo, número, data de emissão e valores.

Além das faturas de produtos e serviços em Portugal, também podem ser registradas faturas relativas à saúde, formação e educação e imóveis que tenham sido emitidas em outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu.

caroline.ribeiro@dn.pt

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