Sede da Receita Federal, em Brasília.
Sede da Receita Federal, em Brasília.Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Isenção do imposto de renda é tópico de campanha. Medida vale para brasileiros em Portugal? Confirme aqui!

'Confirme aqui!' é uma série de publicações de checagem de informação em parceria com a organização brasileira AletheiaFact.org, para alertar os cidadãos sobre desinformação no período eleitoral.
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Custo de vida, preços da cesta básica, impostos, questões tributárias que atingem o dia a dia dos trabalhadores no Brasil estão sempre entre os tópicos nos discursos dos candidatos nesta fase de campanha eleitoral. A isenção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais, sancionada por Lula ainda em 2025 e que passou a valer desde o começo deste ano, é uma medida que o presidente, em busca de reeleição, destaca na sua lista de "conquistas", e que Flávio Bolsonaro, candidato que, segundo pesquisas, deve disputar o segundo turno com Lula, até defende.

Para quem está fora do Brasil, a medida da isenção é válida? A informação circulou entre brasileiros que vivem em Portugal, com publicações que repercutiram o assunto.

Por isso, o DN Brasil, em parceria com a organização Aletheiafact.org, resolveu checar a dúvida que circulou entre os dois países ligadas a esta temática.

Contexto

Em 2026, o Brasil passou a aplicar novas regras para a cobrança do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A norma criou um redutor que zera o imposto devido por quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz parcialmente o valor para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

A informação sobre a nova faixa de isenção é correta e foi amplamente divulgada para o público brasileiro. O problema surge quando essa regra é transposta, sem ressalvas, para brasileiros que vivem fora do país. A nacionalidade ou o local de moradia, por si só, não determinam a forma de tributação: a condição de residente ou não residente fiscal no Brasil pode alterar completamente o tratamento dos rendimentos de fonte brasileira.

É essa aplicação generalizada da regra que constitui o objeto desta checagem.

A isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil vale para brasileiros que moram em Portugal
Confiável, mas...

A medida alcança quem é residente fiscal no Brasil, mas não alcança automaticamente o brasileiro que vive em Portugal. A razão está no mecanismo da norma. A lei não ampliou a faixa isenta da tabela progressiva: criou um redutor aplicado sobre o imposto apurado por essa tabela. Rendimentos de fonte brasileira pagos a não residentes não passam pela tabela progressiva, e sim por tributação exclusiva na fonte, com alíquotas fixas. Não existe imposto apurado sobre o qual o redutor possa incidir.

A situação de cada pessoa depende, portanto, da sua condição de residência fiscal perante a Receita Federal, e não do país onde mora. Morar em Portugal não basta, por si, para perder a residência fiscal brasileira. É preciso a Comunicação de Saída Definitiva do País ou o decurso de doze meses consecutivos de ausência.

A Convenção entre Brasil e Portugal não cria nem nega essa isenção. Ela distribui a competência tributária entre os dois países conforme a natureza do rendimento.

A informação de que quem recebe até R$ 5 mil fica isento está correta. O que falta, na forma como circula, é a delimitação de a quem ela se aplica. Ausência que, para o brasileiro com renda de fonte brasileira vivendo no exterior, pode gerar erro de enquadramento, tributação incorreta ou pendência cadastral.

O que a Convenção Brasil-Portugal determina?

A Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, promulgada pelo Decreto nº 4.012/2001, não cria nem nega uma isenção geral de R$ 5 mil para quem mora em Portugal. O que ela faz é distribuir a competência tributária entre os dois países conforme a natureza do rendimento, definindo qual Estado pode tributar salários, aposentadorias, pensões, lucros e demais rendimentos, e de que modo se evita ou reduz a dupla incidência.

A Convenção não interfere no alcance da isenção criada pela legislação brasileira. Cada situação depende da regra específica aplicável ao tipo de rendimento envolvido.

Esta verificação estabelece como a regra funciona e a quem ela se aplica. Não substitui orientação individual: o enquadramento de cada contribuinte depende da data da saída, da natureza do rendimento, da comunicação apresentada à Receita Federal e das circunstâncias concretas de cada caso.

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