Advogados criticam nova regra da AIMA e alegam que vai prejudicar imigrantes
Advogados que atuam na área de imigração criticam a nova regra da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de não atender imigrantes que não tenham em mãos todos os documentos para os procedimentos. Desde o anúncio, realizado pela agência no Linkedin, são várias as críticas dos profissionais, apontando que a mudança fere legislações em vigor.
"Considero que pode haver uma infração ao procedimento administrativo descrito no artigo 96º, 4 da Lei de Estrangeiros, que permite a juntada de documentos em até 10 dias", alega a advogada Caroline Campos. Para o advogado Filipe Vigo, essa mudança "não pode e não vai acontecer", porque "o Código do Procedimento Administrativo, que se aplica nos processos realizados pela AIMA, determina que no caso de estar faltando algum documento que entenderam necessário em falta, deve ser concedido prazo para apresentação".
De acordo com a advogada Priscila S. Nazareth Ferreira, a situação configura "um abuso de autoridade" e que a lei não permite a mudança. "A lei é tão clara quanto a isso que define inclusive o prazo: 10 dias úteis", explica.
A profissional diz ao DN Brasil não ter dúvidas de que a medida vai prejudicar os imigrantes que vivem ou querem viver em Portugal. "Limitar o acesso ao direito de petição é um convite ao abuso. E temos que considerar as inúmeras falhas humanas que envolvem os atendimentos na AIMA. São de senso comum. Imagine o tamanho do dano quando está em causa uma falha no atendimento? Não existe padrão de análise e fingir que essa realidade não ocorre é trabalhar na esfera da hipocrisia", argumenta.
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A falta de padrão de análise é chamada entre imigrantes e profissionais como "lei do atendente". "Esse facto é o prato do dia nas 34 lojas da AIMA e agora também nos postos da estrutura de missão. Se a própria AIMA não consegue criar um padrão único e sério de atendimento dentro da sua casa como pode exigir que o cidadão comum o faça", explica Priscila.
O advogado Gustavo Carneiro concorda. "Somente quem lida com essa questão diariamente sabe como isso funciona. Não há uniformização de atendimento, e, ao meu ver, essa medida dá ainda mais “poder” aos atendentes que, diga-se de passagem, deveriam estar ali apenas para recepcionar os documentos, e não para emitir parecer de deferimento ou não", destaca.
O advogado André Lima, outro crítico da mudança destaca ao DN Brasil que iniciou um grupo com outros colegas de profissão "em busca de alternativas" e que os advogados não vão aceitar a medida porque "fere vários princípios legais".
A regra
"A partir do dia 28 de abril de 2025, os pedidos efetuados ao abrigo da lei dos Estrangeiros, só serão recebidos quando estejam completos, ou seja, quando contenham todos os documentos que a lei define e exige como necessários para a análise e decisão", explica a AIMA.
A agência detalha que "os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência que não estejam completos com todos os elementos exigíveis nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho e do decreto regulamentar 01/2024 de 17 de janeiro não serão aceites no atendimento". A entidade não explica, no comunicado, o motivo da mudança no padrão.
amanda.lima@dn.pt