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Vai de férias com as crianças para o Brasil? Confira os documentos para a viagem
Polícia Federal orienta sobre documentação para viagens com crianças entre Brasil e Portugal. Foto: Caroline Ribeiro / DN Brasil.

Vai de férias com as crianças para o Brasil? Confira os documentos para a viagem

Nossa repórter Carol Ribeiro viajou com a filha, que nasceu em Portugal e ainda não tem documentos brasileiros, e compartilha na matéria as orientações da Polícia Federal para garantir uma viagem sem estresse.

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por DN Brasil

Texto: Caroline Ribeiro

Minha filha nasceu em Lisboa, tem 10 meses, mas ainda não possui documentação brasileira, apenas a portuguesa - unicamente por falta de tempo dos pais em seguir o passo a passo junto ao consulado (que eu mesma já publiquei aqui). No entanto, fizemos nossa primeira viagem em família ao Brasil e, prestes a embarcar, a dúvida: será que vai dar tudo certo na chegada com a Polícia Federal?

Deu tudo certo! Por isso mesmo, achei válido compartilhar essa experiência com quem pretende viajar de Portugal para o Brasil para curtir as férias, ou em qualquer outro momento, com crianças. Para explicar tudo certinho, enviei algumas perguntas à Polícia Federal sobre a documentação que deve ser apresentada na chegada ao país, assim ninguém vai ficar com dúvidas.

No caso de pais brasileiros sem cidadania portuguesa, viajando com filhos nascidos em Portugal e ainda sem documentos do Brasil

PF: "Para ingressar em território brasileiro, os genitores deverão apresentar os documentos de viagem próprios, válidos. Quanto ao filho nascido em Portugal, ainda sem documentos brasileiros, deverá ser apresentado o documento de viagem estrangeiro (passaporte português) válido, sendo que o filho deverá atender a todos os requisitos exigidos aos cidadãos portugueses em visita ao Brasil".

Significa que a criança entrará normalmente no Brasil como qualquer outro turista português, tendo, assim, 90 dias para permanecer no país.

No caso de pais brasileiros com dupla cidadania com filho nascido em Portugal, mas ainda sem documentos brasileiros (é o nosso caso)

PF: "O procedimento será o mesmo do caso acima explicitado, com a diferença de que os pais, para ingressar em território brasileiro, poderão fazer uso tanto do passaporte brasileiro quanto do português, desde que válidos. Em optando por usar o passaporte português, os genitores deverão informar da sua nacionalidade brasileira aos agentes do controle migratório, para que essa condição de nacionais seja registrada em sistema, evitando que venham a, eventualmente, ser submetidos a regras voltadas a estrangeiros, tal como prazo de estada limitado".

Foi exatamente o que aconteceu conosco. Neste caso, apresentamos nossos passaportes brasileiros e portugueses e só a Ingrid entrou como a turista da história (e a foto abaixo mostra que ela está curtindo tudo o que tem direito nesta vida de turista no sol do Ceará!).
Ingrid no mar pela primeira vez, em Fortaleza, com o papai. Foto: Caroline Ribeiro / Arquivo pessoal.

Apenas um dos pais, brasileiro, viajando com filho também brasileiro?

PF: "Nesta terceira situação, esclarecemos que a entrada de menor brasileiro, acompanhado de apenas um dos genitores, em território nacional, é livre de maiores exigências além da já indicada, relativa à apresentação de documento de viagem válido.

  • Entretanto, para posteriormente sair do Brasil e retornar a Portugal, acompanhado o menor de apenas um dos genitores, deverão ser atendidos os requisitos contidos em atos normativos emanados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ* (confecção de autorização de viagem internacional de menor ou atestado de residência no exterior, emitido por representação consular brasileira no país de residência do menor), de modo que deverão ser obedecidas de maneira estrita as exigências propostas pelo referido Conselho.

Observamos que no caso de existir a autorização de viagem internacional no próprio passaporte válido, inserida quando da confecção deste a pedido dos genitores, permitindo viagem do menor com apenas um dos genitores ou com terceira pessoa, estará dispensada a confecção de outra autorização avulsa, desde que aquela autorização do documento de viagem se adeque à condição fática.

Por exemplo, se a autorização contida no passaporte autoriza apenas viagem com um dos genitores, não valerá para viagem do menor se ele estiver desacompanhado deles, caso em que será exigida autorização avulsa, específica para viajar com terceira pessoa.

Indispensável frisar que ainda que o menor brasileiro resida em Portugal, em não se optando pela expedição de autorização de viagem internacional, a prova dessa residência no exterior deverá ser feita por meio de atestado por parte de representação consular brasileira no país de residência do menor, para que este possa sair do território brasileiro com apenas um dos genitores".

Outro adulto brasileiro viajando com criança brasileira

PF: "Neste caso aplicam-se as mesmas regras descritas para o caso 3, acima. A especificidade para o presente caso reside no fato de que a autorização de viagem internacional, seja a eventualmente inserida no passaporte ou a expedida de forma avulsa, deverá ser expressa no sentido de autorizar a viagem internacional do menor acompanhado de terceiros, sem qualquer um dos genitores".


💡
*Para informações detalhadas sobre os requisitos do Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal recomenda acesso a este link.

caroline.ribeiro@dn.pt

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