Perto da família: confira um passo a passo para o reagrupamento
Coordenado pela AIMA, o processo enfrenta limitações desde 2022; entenda.
Texto: DN Brasil
A lei portuguesa permite que filhos, cônjuges e outros parentes de primeiro grau possam reunir-se e portanto, viver com os familiares que moram em Portugal. Estão aptos os parentes com ascendência direta em 1º grau, como pais ou filhos do imigrante que reside no país. A possibilidade está prevista na legislação, porém, em termos práticos, existem algumas limitações no momento.
A Agência para as Migrações, Integração e Asilo (AIMA) é a responsável pelo serviço, executado anteriormente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Só será possível reagrupar familiares quando a AIMA liberar esse serviço. O sistema está sem vagas desde outubro de 2022. Em fevereiro deste ano, a Agência lançou um portal para solicitação. Porém, a possibilidade ainda não está aberta a todos os cidadãos.
Nesta fase, podem reagrupar apenas crianças com idade entre 5 e 15 anos, que já residam em território nacional. É necessário também que ao menos um dos progenitores já tenha título de residência. Caso um deles não tenha, pode ser reagrupado no mesmo pedido. A exceção é para as quase 150 mil pessoas com título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que estão impedidas, até o momento, de aceder ao direito, nem para adultos ou crianças.
As demais autorizações permitem o reagrupamento, desde que se enquadrem nos critérios de idade. A solicitação deve ser realizada no site da AIMA, onde são submetidos os documentos exigidos: Autorização de Residência (AR), passaporte, comprovativo de entrada legal em Portugal (carimbo no passaporte), comprovante de morada, registo criminal do país de nacionalidade (para maiores de 16 anos) e comprovativo de vínculo com o familiar, como a certidão de nascimento ou casamento.
Após a submissão, deverá ser paga a taxa de 78,62 euros por pessoa reagrupada. A documentação enviada é analisada pela AIMA, que informa, por email, data e local do atendimento presencial, sempre aos sábados. É escolhido o balcão mais perto da morada do utente. O serviço presencial inclui a recolha dos dados biométricos e foto que vão constar no título de residência. O documento é enviado pelo correio para a casa do cidadão.
Por enquanto, o portal não dispõe da funcionalidade de reagrupar cônjuges sem filhos ou com idade abaixo dos 5 anos ou acima dos 15 anos. Também estão fora os filhos ou parceiros que ainda não residem em Portugal. O Governo diz que quer resolver a situação “nos próximos meses”, com previsão de expandir a idade até os 18 anos ainda neste mês de outubro.
Tese discute quem deve ser reagrupado
Maria Tereza Sobral Leite Soares, em sua dissertação de mestrado em Direito Internacional e Europeu concluiu que o acesso efetivo ao reagrupamento familiar é essencial para garantir o pleno exercício do direito à vida em família pelos imgrantes na União Europeia (UE).
A família é a base das relações humanas em todo o mundo e está presente em normas como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a diretiva europeia. Mas resta uma questão não resolvida legalmente: quem seriam esses familiares a serem reunificados legalmente?
Há uma falta de harmonização no conceito de família no Direito internacional, o que pode gerar conflitos na interpretação das leis relacionadas ao tema. Maria Tereza lembra que, ao longo da história, a estrutura familiar tem passado por diversas transformações, adaptando-se a novas realidades e significados, o que ressalta a sua importância na percepção e motivação das mudanças no meio comunitário. Para a investigadora, as legislações europeias priorizam a soberania nacional e a identidade econômica em detrimento do direito humano de viver em família.
A diversidade familiar, entende a pesquisadora, é uma realidade que foge do padrão da família nuclear tradicional, sendo essencial para o respeito ao direito de viver em família, inclusive para imigrantes na União Europeia.
A filiação, como relação de parentesco entre pai/mãe e filho, deve ser fundamentada na convivência familiar e na afetividade, ultrapassando a base puramente biológica para abranger aspectos culturais e ontológicos do ser humano.
Ao longo dos anos, surgiram normas internacionais que protegem o direito ao reagrupamento familiar, reconhecendo a importância da unidade familiar como um direito fundamental. A Convenção Europeia de Direitos Humanos é um dos principais instrumentos que protegem esse direito, proibindo interferências arbitrárias do Estado. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos interpreta essa Convenção e garante a relevância do direito ao reagrupamento familiar no contexto migratório.
Maria Tereza conclui que os instrumentos internacionais analisados reconhecem a família como a célula essencial da sociedade e garantem o direito ao reagrupamento familiar como parte do direito à unidade familiar e de constituir família. Contudo, a aplicabilidade efetiva desse direito esbarra na discricionariedade dos Estados, que têm liberdade para impor condições e limitações ao processo de reunificação, limitando, assim, a eficácia do direito ao reagrupamento familiar.
Diante da politização em torno do reagrupamento familiar, os Estados têm três posturas possíveis: adotar uma política de legalização da entrada de imigrantes por esse meio, encará-la como um risco à coesão social ou como uma forma de garantir o direito fundamental a viver em família. Cada Estado pode escolher entre essas posturas de acordo com suas ideologias na formulação de políticas migratórias.
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